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SÃO PAULO – O Instituto Acende Brasil, que elabora estudos que visam ao aprimoramento do setor elétrico brasileiro, defende que as tarifas das distribuidoras de energia deveriam ser cobradas segundo o nível de qualidade dos serviços. O cálculo é o seguinte: quanto mais qualidade, mais altos são os custos e os preços cobrados da sociedade.
Entretanto, o processo não é tão simples: caso a Aneel exija nível elevado de qualidade, sem permitir que as tarifas reflitam esse investimento nos serviços, o consumidor pode ser penalizado com a deterioração dos serviços. Além disso, com a mudança, o consumidor é quem será responsável pelo prejuízo da energia não fornecida.
No entanto, se o órgão regulador permitir que as tarifas reflitam elevados níveis de qualidade, sem levar em consideração a disposição de pagar dos consumidores, estará impondo um ônus desnecessário à sociedade. Se, ainda, as penalidades não ressarcirem os consumidores, devido à baixa qualidade do serviço, e não ajudarem as empresas a alcançar os padrões de qualidade, não haverá melhoria.
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Solução
A solução é investigar o quanto o consumidor está disposto a pagar para obter um nível de qualidade justa. De acordo com a entidade, a conta deve ser feita avaliando-se o impacto econômico da falta de energia, ou seja, o valor da ENF (Energia Não Fornecida).
A ENF está relacionada ao perfil de consumo de cada classe de consumidor – residencial, industrial, iluminação pública, entre outras -, à sua dependência para com os serviços de energia elétrica, à duração e à freqüência da interrupação do fornecimento.
Para os consumidores comerciais e industriais, por exemplo, a baixa qualidade implica perda de produção, inatividade do capital e da mão-de-obra, depreciação do material, custos para o reinício dos processos e danos aos equipamentos. Tais impactos são muito diferentes dos percebidos pelos consumidores residenciais.
A entidade diz que o consumidor deve arcar com os custos e investimentos da empresa distribuidora, por meio de encargo na tarifa, e assumir o prejuízo da energia não fornecida. Se ele quer garantia de energia 24 horas, precisará pagar por isso. Por sua vez, quando o consumidor pagar mais caro pelo serviço e não é atendido, a empresa deve ser penalizada.
Opinião
“A regulação atualmente em vigor possui distorções que comprometem a satisfação dos consumidores e os incentivos para que as empresas cumpram as metas de qualidade estipuladas”, opina o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, sobre as tarifas cobradas das distribuidoras de energia elétrica.
“O critério de comparação de empresas utilizado para definir as metas de qualidade, por exemplo, é pouco realista e gera desequilíbrios entre os custos e os benefícios, por conta do aprimoramento dos serviços”, acrescenta o presidente da entidade.