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SÃO PAULO – Utilizar o cheque especial custa cerca de 8,5% de juros ao mês, segundo pesquisa da Fundação Procon de São Paulo com os dez principais bancos de varejo do País. E, quando a situação financeira se complica um pouco mais e a pessoa acaba “estourando” o limite da conta-corrente, a tarifa cobrada chega a quase R$ 50.
Conforme mostram informações do Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros), da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o menor valor do Adiantamento ao Depositante, denominação-padrão para a cobrança, é de R$ 22, empregado pela Caixa Econômica Federal. O maior está no Safra.
Por banco
O Adiantamento ao Depositante é uma das 20 tarifas permitidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). A partir de 30 de abril, qualquer cobrança que não esteja inserida na lista será proibida. Atualmente, são mais de 50 serviços taxados.
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Na tabela abaixo, é possível ver o preço do Adiantamento ao Depositante em cada banco:
| Levantamento de preços* | |
| Banco | Adiantamento ao depositante |
| Bradesco | R$ 24 |
| Itaú | R$ 30 |
| Nossa Caixa | R$ 35 |
| ABN Amro Real | R$ 34 |
| Safra | R$ 49 |
| Santander | R$ 34,90 |
| Caixa Econômica Federal | R$ 22 |
| HSBC | R$ 36 |
| Unibanco | R$ 36 |
| Banco do Brasil | R$ 24 |
Fonte: Star/Febraban
*cobranças máximas
Novas regras
As novas regras para o sistema de tarifas bancárias foram anunciadas em dezembro último. Ficou definido que os serviços prioritários – grupo que compreende as cobradas permitidas – terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.
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O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.
Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:
- CADASTRO: pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta;
- RENOVAÇÃO DE CADASTRO: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
- SEGUNDA VIA – CARTÃO DÉBITO: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
- SEGUNDA VIA – CARTÃO POUPANÇA: para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição;
- EXCLUSÃO CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos ;
- SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
- FOLHA DE CHEQUE: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
- CHEQUE ADMINISTRATIVO: emissão de cheque dessa categoria;
- CHEQUE TB/TBG: confecção e fornecimento, atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
- CHEQUE VISADO: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
- SAQUE PESSOAL, SAQUE TERMINAL e SAQUE CORRESPONDENTE: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
- DEPÓSITO IDENTIFICADO: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
- EXTRATO MÊS: movimentação mensal além do número gratuito. Essa modalidade é subdividida em três partes, sendo (P) a sigla responsável por designar que houve atendimento pessoal (tais como telefônico ou no guichê do caixa); (E), mostrando que as informações foram conseguidas eletronicamente e, por fim, ( C), que detalha a emissão em um correspondente,
- EXTRATO MOVIMENTO: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
- MICROFILME: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
- DOC/TED PESSOAL, DOC/TED ELETRÔNICO E DOC/TED INTERNET: transferência de recursos por DOC ou TED feito no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por meio do internet banking, respectivamente;
- DOC/TED AGENDADO: quando o processo é programado. Esse agendamento pode ser feito direto no guichê do banco (P); em terminais de auto-atendimento (E) ou, novamente, pela internet (I).
- TRANSFERÊNCIA DE RECURSO: transferência entre contas na própria instituição com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês;
- ORDEM DE PAGAMENTO: realização de ordem de pagamento;
- ADIANTAMENTO AO DEPOSITANTE: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
Vale lembrar que, também conforme o CMN, desde dezembro último, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida e que, a partir de março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total), no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.