Além dos juros, “estourar” cheque especial custa atéR$ 50; veja preço por banco

Segundo o Star, a menor cobrança é de R$ 22, empregada pela Caixa Econômica Federal. A maior está no Safra

Publicidade

SÃO PAULO – Utilizar o cheque especial custa cerca de 8,5% de juros ao mês, segundo pesquisa da Fundação Procon de São Paulo com os dez principais bancos de varejo do País. E, quando a situação financeira se complica um pouco mais e a pessoa acaba “estourando” o limite da conta-corrente, a tarifa cobrada chega a quase R$ 50.

Conforme mostram informações do Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros), da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), o menor valor do Adiantamento ao Depositante, denominação-padrão para a cobrança, é de R$ 22, empregado pela Caixa Econômica Federal. O maior está no Safra.

Por banco

O Adiantamento ao Depositante é uma das 20 tarifas permitidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). A partir de 30 de abril, qualquer cobrança que não esteja inserida na lista será proibida. Atualmente, são mais de 50 serviços taxados.

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

Na tabela abaixo, é possível ver o preço do Adiantamento ao Depositante em cada banco:

Levantamento de preços*
Banco Adiantamento ao depositante
Bradesco R$ 24
Itaú R$ 30
Nossa Caixa R$ 35
ABN Amro Real R$ 34
Safra R$ 49
Santander R$ 34,90
Caixa Econômica Federal R$ 22
HSBC R$ 36
Unibanco R$ 36
Banco do Brasil R$ 24

Fonte: Star/Febraban
*cobranças máximas

Novas regras

As novas regras para o sistema de tarifas bancárias foram anunciadas em dezembro último. Ficou definido que os serviços prioritários – grupo que compreende as cobradas permitidas – terão nomenclatura padrão, o que facilitará ao consumidor a comparação entre os diferentes preços, além de melhorar a compreensão sobre os custos de utilização da conta.

Continua depois da publicidade

O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas, se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: além dos prioritários, existem os essenciais, especiais e diferenciados.

Veja, abaixo, a lista de cobranças permitidas:

Vale lembrar que, também conforme o CMN, desde dezembro último, a TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) está proibida e que, a partir de março, tornou-se obrigatória a apresentação do CET (custo efetivo total), no momento em que o consumidor busca um empréstimo ou financiamento.