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SÃO PAULO – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, na última terça-feira (17) o projeto de lei 743/07, que classifica como crime a ultrapassagem perigosa, pela contramão, em curvas, aclives ou declives, quando não houver visibilidade suficiente ou quando a sinalização indicar proibição. O projeto ainda deve ser votado no Plenário.
Segundo a Agência Câmara, o condutor que desrespeitar a norma será multado e poderá ficar preso entre seis meses e um ano. “Infelizmente, a punição atual não tem sido capaz de coibir esse tipo de imprudência. É necessário determinar penas mais duras para a ultrapassagem em locais perigosos”, justifica o deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), autor da proposta.
Atualmente, a ultrapassagem em local proibido é considerada infração gravíssima, que sujeita o condutor a multa equivalente a 180 Ufirs (R$ 191,54) e a sete pontos na carteira de habilitação.
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Redução no número de acidentes
Para o relator da proposta, o deputado Colbert Martins (PMDB-BA), a mudança vai contribuir para inibir condutas ilícitas no trânsito e reduzir o número de acidentes.
Ele também lembra que esse tipo de ultrapassagem tornou-se comum nas rodovias e deve ser classificado como ato criminoso, “pois quem o faz sabe dos riscos e os assume voluntariamente”.