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SÃO PAULO – Leasing, consórcio, leilão… Na hora de adquirir um automóvel, o brasileiro tem à disposição diversas formas para a realização da compra. Contudo, como decidir qual a melhor opção para você?
Segundo o professor PhD. da Fiap (Faculdade de Informática e Administração Paulista), Marcos Crivelaro, para quem pode, a compra à vista é sempre a melhor opção, pois os custos são menores do que nos financiamentos e sempre há a possibilidade de se obter descontos ou redução nos gastos com acessórios.
No entanto, caso a compra à vista não seja possível, o professor recomenda ao consumidor que o financiamento do veículo não comprometa acima de 20% da sua renda, pois “na ânsia de comprar um carro novo, as pessoas não levam em conta que o salário não só é para a parcela do carro, como também para a manutenção desse veículo e de outras despesas”, diz.
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Opções de financiamento
Atualmente, apesar de ser considerado um emergente, o Brasil possui uma indústria automobilística de país desenvolvido, com oferta de aproximadamente 200 modelos. O motor deste mercado é o crediário, responsável por cerca de 70% das vendas de veículos novos e usados. Confira as opções:
- Consórcio: entre as opções de parcelamento, é a mais recomendada, segundo Crivelaro, especialmente se o prazo de compra for longo, de uns cinco anos, por exemplo. O principal atrativo desta modalidade é a não cobrança de juros. Contudo, é preciso estar preparado para um bom tempo de espera, já que há a incerteza de receber o carro em pouco tempo.
Além disso, é preciso se planejar bem antes de se juntar a um consórcio, pois caso exista o atraso de prestações por mais de 60 dias, o consorciado pode ser expulso do grupo. No entanto, para receber o carro mais rápido, o consumidor pode dar um lance de 25% a 30% e levar o carro antes dos outros ou contar com a sorte para ser sorteado.
- CDC (Crédito Direto ao Consumidor): nesta forma de pagamento, indicado para prazos de até 24 meses, o carro fica no nome do proprietário, mas o bem é colocado como garantia da dívida. Neste caso, é importante ficar atento às taxas cobradas pelos bancos, tanto na TAC (Taxa de Abertura de Crédito), como na TLA (Taxa de Liquidação Antecipada).
- Leasing: também indicado para quem pretende comprometimento de no máximo dois anos, nesta operação, a concessionária cede ao cliente o uso do automóvel por um prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. No fim do contrato de leasing, o consumidor deve decidir se compra o veículo pelo valor previamente contratado, se renova o contrato por um novo prazo ou se o devolve ao arrendador.
Segundo a Fundação Procon de São Paulo, a legislação prevê que esse tipo de financiamento é um arrendamento mercantil. As grandes vantagens para o consumidor são as taxas de juros menores e a isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
- Leilão: De acordo com o professor da Fiap, o principal atrativo de um leilão é a possibilidade de comprar o automóvel com valores abaixo do mercado, entre 30% e 60% do preço do veículo. Entretanto, o consumidor tem de estar informado que deverá pagar à vista, incluindo os 5% dos leiloeiros, e arcar com todas as despesas referentes à documentação, transferência e com possíveis débitos como IPVA e multas de trânsito do ano corrente. Sem contar que os automóveis não poderão ser ligados para verificação e não terão garantia.