Diferença do Plano Verão deve ser pedida até dezembro

O primeiro passo para obter o pagamento é obter o extrato bancário do período entre janeiro e fevereiro de 1989

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SÃO PAULO – Pessoas que tinham caderneta de poupança com aniversário entre os dias 1 e 15 de janeiro de 1989, têm até o final deste ano para pedir pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Mesmo quem encerrou a conta tem direito a receber a correção, assim como os herdeiros, em caso de morte do poupador, podem fazer o pedido.

De acordo com a Agência Brasil, o primeiro passo para obter o pagamento é obter o extrato bancário do período entre janeiro e fevereiro de 1989 no banco onde tinha conta e verificar se a caderneta de poupança era referente à primeira quinzena, caso positivo, a pessoa tem direito a receber o benefício.

Segundo a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira Alves, é importante que o consumidor vá o quanto antes atrás desse documento, pois os bancos podem demorar a entregá-lo, já que não há prazo limite para o mesmo. A advogada lembra, também, que o extrato é cobrado e a média de preços é de R$ 7,00.

Valores

Para saber o quanto poderá receber, o consumidor deve multiplicar o saldo de janeiro de 1989 por 0,2046 e multiplicar pelo índice de correção monetária, Índice Acumulado da Poupança, que é alterado mensalmente pelo Banco Central.

Se o valor a receber for menor ou igual a 20 salários mínimos, a pessoa poderá entrar no Juizado Especial Estadual, sem a necessidade de contratar um advogado. Já se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, poderá entrar no Juizado Especial com advogado, e se o valor a receber ultrapassar 40 salários mínimos, a pessoa deve procurar a justiça Estadual Comum. Se a conta era na Caixa Econômica Federal, o pedido deverá ser feito nos Juizados Especiais Federais.

O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava a alteração no índice de correção da caderneta de poupança.