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SÃO PAULO – O programa da Nota Fiscal Paulista foi criado com o intuito de premiar com créditos os consumidores que exigirem o documento fiscal. Os valores a serem recebidos, por sua vez, variam bastante de acordo com o tipo de estabelecimento em que o consumidor gasta.
O programa, implantado em outubro de 2007, garante devolução aos consumidores de até 30% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pela loja. Existem alguns estabelecimentos que pagam mais imposto que outros e, por isso, são nestes locais que os compradores poderão ter mais créditos.
Várias determinantes apontam a quantidade de créditos que o consumidor irá receber. As primeiras são o valor da compra e o número de pessoas que compraram no estabelecimento, uma vez que os 30% de ICMS devolvidos são rateados proporcionalmente por todos os compradores que exigiram nota fiscal, de acordo com o valor gasto.
Legislação tributária
Para saber em qual tipo de loja o consumidor terá mais crédito, é preciso recorrer à legislação tributária. “As devoluções muito significativas estão nas lojas de departamento e magazines, porque poucos produtos estão no regime de substituição tributária ou de alíquota reduzida de ICMS”, afirmou o gerente operacional da equipe da NFP da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Álvaro Junqueira.
No regime de substituição tributária, o ICMS é recolhido da indústria. Sem imposto a pagar pelo produto, o comerciante não tem o que devolver pela venda desta mercadoria ao consumidor pelo programa. Lojas em regime de alíquota reduzida de ICMS também têm menos crédito a devolver.
De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, outras lojas que podem dar muitos créditos são os pets shops, de eletrodomésticos, roupas, sapatos e relógios. “A loja não pode estar no Simples Nacional, porque paga menos ICMS”, afirmou.
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Apesar de darem mais créditos, a freqüência com que os consumidores vão a estas lojas é menor. Porém, os gastos realizados são maiores. “Nas lojas de roupas, calçados, relojoarias, o crédito é mais alto porque ninguém pede nota com CPF. O crédito para quem não pediu vai para quem pediu”, disse Motta.
Os supermercados podem dar bastante crédito devido ao grande volume de produtos que vendem, porém algumas mercadorias estão no regime de substituição tributária. Lojas de brinquedo devolvem bastante crédito porque o valor da aquisição normalmente é alto. A mesma situação é aplicada em estabelecimentos especializados em cama, mesa e banho.
Pagam pouco
Em livros, jornais e alguns periódicos, o comerciante não paga ICMS. “Então, não vou ter crédito nenhum na compra desses produtos. Agora, se comprar brindes, canetas e outros produtos em livrarias, esses são tributados”, explicou Motta.
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Restaurantes também estão neste grupo. A maior parte deles estão no Simples Nacional. Como se não bastasse isso, alguns produtos, como as bebidas, ainda estão em substituição tributária.
De acordo com Junqueira, da Secretaria da Fazenda, outros estabelecimentos que estão entre os que menos devolvem créditos são os postos de abastecimento. O que acontece é que o principal produto vendido, o combustível, está em regime de substituição tributária. Na tabela abaixo é possível analisar os tipos de lojas que devolvem pouco crédito, além do motivo:
| Loja | Motivo |
| Posto de combustível | substituição tributária |
| Material de construção | substituição tributária |
| Bebidas | substituição tributária |
| Padarias | estão no Simples Nacional |
| Farmácias | substituição tributária |
| Lojas de auto-peças de automóveis | estão no Simples Nacional; substituição tributária |
| Restaurantes, padarias e lanchonetes | estão no Simples Nacional |
Fonte: Confirp; Secretaria da Fazenda
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Conforme explicou Motta, o Fisco colocou em substituição tributária, a partir de 2008, diversos produtos em que os consumidores compram mais, como bebidas, alimentos e perfumaria, o que tirou a possibilidade de se ganhar muito crédito. Em resposta a esta crítica, o gerente operacional afirmou que o programa da NFP ainda concede prêmios de até R$ 50 mil: a cada R$ 100 gastos, a pessoa ganha um cupom.
Créditos
De acordo com Junqueira, os maiores valores já pagos para uma só pessoa, em créditos, foi de R$ 5 mil (incluindo diversas compras). “O crédito alto vem de segmentos muito caros, como de veículos importados. Como o valor da compra é grande, gera um crédito alto”, explicou.
O programa prevê um crédito limitado ao consumidor, de 7,5% a cada R$ 100 gastos. Entre outubro de 2007 e junho de 2008, a Secretaria da Fazenda já distribuiu cerca de R$ 165,1 milhões em crédito para os consumidores que pediram a Nota Fiscal Paulista no momento da compra.
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Apenas no mês de junho foram distribuídos créditos para mais de 6,8 milhões de consumidores, dos quais 6,5 milhões eram pessoas físicas e o restante, 264 mil, eram pessoas jurídicas. Desse total, cerca de 722,3 mil têm direito de receber mais de R$ 20.
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