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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados proposta que retira do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) a norma que proíbe motoristas que tenham cometido infrações graves – como estacionar em calçadas, faixas ou em fila dupla – de conduzir veículo escolar, pelo período de um ano.
O texto, com emenda do relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), foi aprovado, no último dia 5 de novembro, pela Comissão de Viação e Transportes. A proposta original é o Projeto de Lei 3627/08, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).
A emenda exclui da punição apenas os casos de motoristas que cometeram infração grave pela primeira vez. Como contrapartida, ele prevê a punição para esses motoristas no caso de reincidência, como já ocorre hoje no caso específico das infrações medianas.
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Exigência desproporcional
O relator reconhece que o CTB é muito rígido em relação às exigências estabelecidas para a condução de veículos escolares, principalmente no caso de infrações graves.
“Impor que o condutor não cometa nenhuma infração de natureza grave, nos últimos 12 meses que antecedem a autorização para o transporte escolar, é exigência desproporcional. Não é difícil para o condutor incorrer em uma dessas infrações, principalmente nas grandes cidades no nosso país”, afirma, segundo informações da Agência Câmara.
Ribeiro destacou, no entanto, que, embora as infrações graves e médias sejam menos ofensivas, a reincidência nessa conduta precisa ser coibida e, por isso, propôs a alteração do texto.
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Atualmente, o código prevê a penalidade nos casos de infrações graves e gravíssimas e para motoristas reincidentes em infrações médias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.