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SÃO PAULO – A portabilidade de crédito, possibilidade de o devedor movimentar o empréstimo de uma instituição para outra em busca de juros menores, não é uma ação viável nos moldes atuais do sistema financeiro. De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), os bancos cobram tarifas por quitação antecipada do saldo, o que faz com haja mais prejuízo do que lucro ao consumidor.
“Em vez da pessoa conseguir transferir o crédito do jeito que ele foi contratado, é necessário encerrar o acordo com uma instituição para abrir com outra”, explicou o economista Leonardo Diz, gerente da área de informações e serviços da entidade.
Para a casa
No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma série de medidas como forma de baratear os empréstimos. Entre elas, estava a portabilidade de crédito, que, via de regra, facilita a transferência do saldo devedor de uma instituição para outra.
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Contudo, além da Pro Teste, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também se manifestou, afirmando que a medida não barateará os juros da casa própria. Atualmente, bancos cobram pelo financiamento feito com parcelas variáveis (incidência da Taxa Referencial) até 12% de taxa por ano.
O superintendente técnico da Abecip, Carlos Eduardo Fleury, em entrevista dada recentemente à InfoMoney, também criticou a necessidade de fechamento de um contrato e a abertura de um outro para garantir a operação. “Isso custa caro, porque é necessário passar novamente pelo registro de imóveis”, afirmou.
Barateando?
Como exemplo da falta de possibilidade do emprego desse sistema, a Pro Teste citou pesquisa sobre levantamento parecido: o pagamento antecipado do crédito para a compra de um carro. As tarifas cobradas em geral são um percentual do saldo devedor, variando de 3% (limitado a R$ 500, na Nossa Caixa) a 8% (Banco do Brasil).
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Supondo que uma pessoa compre um automóvel de R$ 30 mil em 48 meses, dando uma entrada de 20% e financiando R$ 24 mil, com juros mensais de 2%. No 36º mês, foram pagos R$ 28.167,34.
Caso o consumidor decida pagar o restante antecipadamente, com o desconto dos juros, deverá desembolsar de uma vez pouco R$ 7.403. Caso mantenha o financiamento, no final arcará com quase R$ 9.389. Em outras palavras, com a quitação antecipada, o desconto seria de algo em torno de R$ 1.985.
“Mas, com a cobrança da taxa de R$ 1 mil do Santander pela antecipação, por exemplo, o abatimento será de apenas R$ 985,90”, conclui a pesquisa.
Menores e maiores
Apenas para se ter uma idéia da incidência de juros, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a menor taxa aplicada em maio foi a do crédito direto ao consumidor (CDC) concedido pelos bancos: de 3,13% ao mês. Já a maior ficou a cargo dos empréstimos concedidos por financeiras (11,38%).
Veja, na tabela abaixo, as variações completas:
| Taxas de juros | |
| Tipo de Financiamento | Cobrança mensal |
| Crediário | 5,98% |
| Cheque especial | 7,79% |
| Cartão | 10,29% |
| CDC Banco | 3,13% |
| Empréstimo Pessoal | 5,37% |
| Financeira | 11,38% |
| Taxa Média | 7,32% |
Fonte: Anefac