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SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 1103/07, do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ), seja aprovado, as contas de energia elétrica serão desvinculadas da cobrança compulsória da taxa de iluminação pública.
De acordo com o parlamentar, em algumas cidades, a cobrança chega a R$ 20 por mês. “A cobrança da taxa deveria vir com código de barras separado, para que o consumidor pudesse deixar de pagá-la sem ter a energia cortada”, defende.
Separação
Conforme divulgou a Agência Câmara, o autor da proposta ressalta que a cobrança das duas contas com o mesmo código de barras obriga o consumidor a pagar as duas faturas juntas, apesar de serem serviços distintos.
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Pelo PL, o usuário ficará desobrigado do pagamento das faturas em que a separação não for feita. Além disso, a distribuidora será impedida de cobrar multas ou juros, caso não haja a separação dos códigos de barras.
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após sua aprovação, as distribuidoras terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras.
Tarifa
A taxa foi instituída em 2002, pela Emenda Constitucional 39, com o objetivo de financiar o custeio dos serviços de iluminação de vias públicas pelos municípios e pelo Distrito Federal. De acordo com a emenda, a cobrança deve ser feita na conta mensal de luz, não necessariamente em um único código de barras.