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SÃO PAULO – Servidores públicos não podem mais contratar empréstimo com desconto em folha. Na última quinta-feira (18) o Ministério do Planejamento publicou portaria proibindo a modalidade por 90 dias, por conta de fraudes e irregularidades nos procedimentos detectadas em agosto pelo TCU (Tribunal de Contas de União). A medida não atinge contratos já firmados.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCU, a medida vale a partir de sua publicação. Conforme o relatório divulgado pelo órgão no oitavo mês do ano, não existem mecanismos de controle suficientes para garantir a legalidade dos descontos nas remunerações. A falha leva a descontos superiores ao limite legal, que é de 30%, e à inclusão de consignações sem autorização.
Auditoria
A auditoria foi feita entre outubro e novembro de 2006 em aproximadamente 1,3 mil consignatários, que movimentam por mês mais de R$ 300 milhões.
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O tribunal também identificou a reinclusão indevida de consignações já excluídas ou finalizadas, a existência de descontos facultativos como compulsórios, e a ausência de instrumento contratual com o Sipec (Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
Determinações
Além de determinar ao Ministério do Planejamento a suspensão do crédito consignado, o TCU orientou também que houvesse a adoção de providências administrativas para ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, decorrentes do não-recolhimento da taxa para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas.