Morte de vítima de trânsito poderá ser considerada como homicídio doloso

Parlamentares debateram o aumento da punição para motoristas que provocam crimes de trânsito

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SÃO PAULO – A conduta do motorista no trânsito que for resultante em danos à integridade física ou morte da vítima poderá ser tipificada como homicídio doloso ou lesão corporal dolosa (intencional) no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Em audiência pública, a Comissão de Viação e Transportes, parlamentares e convidados concordaram que é preciso penas maiores para crimes de trânsito.

Atualmente, o CTB não faz menção a lesão corporal ou homicídio dolosos praticados ao volante.

Aprovação

Segundo veiculou a Agência Câmara, caso seja comprovado o dolo na lesão corporal ou no homicídio praticados no trânsito, o motorista será julgado com base nas regras do Código Penal. O homicídio doloso, em regra, é julgado perante o Tribunal do Júri.

Para o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, há confusão na interpretação da lei porque em nenhum momento a legislação diz que o crime praticado no trânsito é apenas culposo (não-intencional).

O deputado Fernando Melo (PT-AC) acredita que o Congresso precisa alterar o CTB para evitar controvérsias. “A lei precisa ser mais clara. Nossa missão, como parlamentares, é descomplicar”, afirma.

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Projeto

As Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania estão analisando o projeto de lei 968/03, do Senado, que tem como objetivo igualar as penas do CTB para os crimes de homicídio e lesões corporais culposos às do Código Penal.

O objetivo do PL é a redução das penas. Com isso, a punição para quem comete esses crimes no trânsito cairá de dois a quatro anos e seis meses a dois anos, respectivamente, para um ano a três anos e dois meses a um ano.

Contudo, o projeto não altera a sistemática de apuração e punição de homicídios e lesões corporais dolosos praticados na direção de veículo.