Montadoras podem ter de oferecer modelos já adaptados a deficientes

PL obriga as empresas a produzir, no mínimo, três veículos adaptados a cada mil fabricados, de cada modelo oferecido

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 2190/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que obriga as montadoras de veículos a oferecerem modelos já adaptados às pessoas com deficiência e que compraram os carros com isenção de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), está em análise na Câmara.

Segundo veiculou a Agência Câmara, o automóvel não poderá ter o valor superior a 10% além do preço convencional. E ainda, a montadora é obrigada a produzir, no mínimo, três carros adaptados a cada mil fabricados, de cada modelo oferecido.

Caso haja descumprimento da determinação, a empresa será multada em 20% do valor do veículo convencional.

Argumentação

Márcio França argumenta que a isenção fiscal (ICMS e IPI) auxilia o acesso a veículos novos com 25% de redução do preço. No entanto, as pessoas com deficiência acabam arcando com o custo da adaptação do veículo que normalmente é realizada por empresa especializada.

Além disso, o parlamentar ressalta que as montadoras não se responsabilizam por possíveis danos futuros nos veículos com a modificação. E ainda, existem empresas que se negam a adaptar modelos populares de veículos em razão do custo disso.

França apresentou algumas estatísticas argumentando seu projeto: de um total de dois milhões de automóveis produzidos em 2006, apenas 4.527 foram comprados por portadores de deficiência com isenção de IPI, o que representa 0,22% da produção total.

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“O que se busca, com este projeto de lei, é uma maior democratização do acesso aos veículos novos pelas pessoas portadoras de deficiência em condições justas de garantia e preços”, afirma o deputado.

Tramitação

A proposta está tramitando em caráter conclusivo, sem necessidade de passar pelo Plenário, e ainda será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.