Projeto que obriga postos a manterem calibradores em dia é aprovado na Câmara

Proposta ainda torna obrigatória a "aferição" periódica desses equipamentos por órgão federal competente

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SÃO PAULO – O substitutivo ao Projeto de Lei n° 5405/05, do deputado Jovino Cândido (PV-SP), que obriga os postos de combustíveis a manterem instalados e em boas condições os calibradores de pneus, foi aprovado no último dia 19 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

A proposta ainda torna obrigatória a “aferição” periódica desses equipamentos por órgão federal competente. O substitutivo apresentado pelo deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), incorpora ao texto algumas sugestões feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Mudanças

Segundo o Inmetro, os estabelecimentos que não cumprirem com a obrigação deverão ser punidos com multas, cujo valor será estabelecido pelo próprio instituto. Ainda serão fixados prazos para a completa adoção da unidade legal de pressão (o pascal), em substituição às unidades não-legais.

Além disso, o texto também prevê a substituição da expressão “aferição” por “verificação”, para manter a conformidade com o vocabulário da metrologia legal.

Projeto

De acordo com o autor do projeto, os equipamentos instalados nos postos, em todo o território brasileiro, apontam diferenças na pressão medida, pois não existe qualquer norma que obrigue os estabelecimentos a efetuarem a manutenção e aferição dos calibradores.

Cândido lembra que a situação provoca prejuízos ao consumidor, já que o uso de pneus com pressão 5% inferior à indicada pelo fabricante, por exemplo, aumenta o consumo de combustível e reduz em aproximadamente 30% a durabilidade do pneu.

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O deputado ainda cita questões ambientais, como o aumento na produção de gases, gerado pelo maior consumo de combustível e a descarga de pneus prematuramente desgastados em locais impróprios.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.