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SÃO PAULO – As concessionárias e permissionárias podem ter apenas um ano para cobrar dos consumidores os serviços públicos (como energia elétrica, telefonia, gás canalizado e saneamento) prestados. É que o Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6684/06, enviado pelo Senado, que reduz o prazo para esse tipo de cobrança, que respeitava o prazo de dez anos fixado pelo Código Civil.
Falta eficiência
Para o relator do projeto, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), algumas concessionárias de serviços públicos demoram demais para formalizar a cobrança, o que obriga o consumidor a guardar por muito tempo os comprovantes de pagamentos para não correr o risco de sofrer nova cobrança.
“Não é razoável que qualquer cobrança se faça mais de um ano após a prestação do serviço, situação essa que deve ser coibida, com a força que só a lei possui”, defendeu.
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O parlamentar acredita que, se o projeto (que tramita em caráter conclusivo) passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, os consumidores serão mais eficientemente cobrados (um dos princípios constitucionais da administração pública), uma vez que as empresas serão obrigadas a se organizarem.