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SÃO PAULO – Economizar nunca é demais. No entanto, a tarefa se torna algo difícil quando muitas pessoas utilizam o mesmo serviço, como é o caso dos condomínios. As despesas são “diluídas” e o espaço, que seria de todos, acaba ficando sem dono.
Para garantir a harmonização no convívio coletivo e estimular a redução dos custos, a Fundação Procon de São Paulo dá algumas dicas. Ficando atento aos conselhos, a qualidade de vida também tende a melhorar.
Sugestões
De acordo com a entidade, antes de tudo devem-se respeitar os direitos individuais e serem assumidas as responsabilidades no cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas. Veja algumas sugestões:
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
- Estudo voltado à utilização racional da água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpeza das caixas d’água regularmente e tratamento das piscinas. Cadastramento da edificação por unidade familiar na Sabesp;
- Vistoriar periodicamente as partes elétrica, hidráulica da edificação e de gás;
- Verificação do cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança (extintores, seguros, sinalização, elevadores etc.);
- Realização de pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, e seu armazenamento em local seguro. Deve haver controle de entrada e retirada, como forma de evitar furtos, desvios ou desperdícios;
- Análise prévia dos contratos, inclusive os de prestação de serviços;
- Exigência de emissão de notas fiscais ou recibos;
- Manutenção atualizada e em local seguro dos livros contábeis, notas fiscais e recibos;
- Programação e realização de campanhas educativas (material reciclado, limpeza, fumo, drogas, bebidas etc.);
- Evitar atraso no pagamento das contas, que acarretam multas e aborrecimentos.
Demonstração
Ainda, conforme a entidade, todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos.
Existem dois tipos de despesas: as ordinárias e a extraordinárias. O primeiro grupo engloba aquelas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio – como conta de luz para áreas comuns, pequenos reparos etc – aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino.
O outro tipo refere-se a obras que interessam à estrutura integral; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva.
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Pagamento
Para realização dos pagamentos, existem diversos tipos de fundos e contribuições:
- Fundo de Reserva: É um valor pago pelos proprietários para fazer frente a despesas não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino;
- Pagamento por previsão: É o pagamento da contribuição condominial antecipado, calculado na previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços e tarifas etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra;
- Pagamento por rateio: É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve ser aprovado em assembléia;
- Rateio Extra: É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período – tanto para cobrir despesas ordinárias quanto extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário.
Multas
Como forma de desestimular o descumprimento de normas, as regras internas do condomínio ainda permitem a aplicação de multas. Lança-se mão delas quando há mau uso das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos. Podem ser penalizados moradores, funcionários e visitantes.
Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio. O valor é fixado pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral.