Chega de prazo: CPMF pode se tornar permanente

Proposta de emenda à Constituição prevê que a alíquota seja reduzida gradativamente de 0,38% para 0,08%. Análise deve ser nesta quarta-feira

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SÃO PAULO – Uma cobrança por tempo pré-determinado que pode se tornar permanente. Essa é a proposta de emenda à Constituição do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que quer transformar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em um tributo como outro qualquer.

A idéia é que a alíquota, atualmente de 0,38%, seja reduzida gradativamente até chegar a 0,08%. O texto está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a expectativa é que seja analisado nesta quarta-feira (06).

Criação

Segundo a Agência Senado, a CPMF foi criada em 1996 para ser empregada em um período máximo de dois anos. À época, ela era de 0,25% sobre o valor da movimentação financeira e tinha seus recursos destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde.

Por meio da Emenda Constitucional 42/03, o tributo foi estendido até 31 de dezembro de 2007, com alíquota de 0,38%.

Redução

Pela proposta de Jereissati (PEC 57/04), a CPMF seria reduzida gradativamente a partir de 1º de julho de 2005, até chegar a 0,08% a partir de 1º de janeiro de 2008, com as seguintes destinações: 53% para a saúde, 26% para a seguridade social e 21% para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Emenda proposta pelo relator da PEC, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), altera os prazos para o início da redução da alíquota, que passaria a 0,28% a partir de 1º de janeiro de 2008, até chegar a 0,08% a partir de 1º de julho de 2010.