Contribuintes já estão recebendo carnê do IPTU 2004 em São Paulo

Imposto foi ajustado em 8,5% em 2004 correspondentes à variação do IPCA; pagar à vista implica no desconto do mesmo percentual

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SÃO PAULO – Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo receberão os carnês de pagamento do imposto referente a 2004 no início deste mês de fevereiro. No total, são mais de 1,5 milhão de contribuintes que aguardam os documentos. De acordo com a Prefeitura da capital paulista, o total de contribuintes isentos continua o mesmo em relação a 2003, isto é, em um milhão.

Quem pagar à vista não sentirá reajuste de 8,5%

Embora exista um cronograma para envio dos carnês, não está descartada a hipótese de alguns contribuintes não receberem o carnê a tempo. Neste caso, quem não receber o documento dentro da data prevista deverá procurar a Subprefeitura de sua região. Pagando o imposto até a data limite, o contribuinte estará livre de multas e juros, além de ter a oportunidade de pagá-lo à vista com desconto de 8,5%.

O carnê que chegará à casa dos contribuintes contém boleto para pagamento em cota única e mais três parcelas. Assim, quem decidir pelo parcelamento receberá posteriormente outro carnê com as demais parcelas mensais, possivelmente entre os meses de abril e maio. O cronograma de entrega pode ser consultado, clicando aqui.

O reajuste do imposto para este ano é de 8,5%, correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA. Com o ajuste dos impostos, a Prefeitura esperar aumentar sua arrecadação em R$ 2,283 bilhões neste ano. Com isto, quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá o reajuste de 8,5% absorvido, isto é, não pagará nem mais e nem menos pelo imposto em 2004.

Isenção

No que se refere aos imóveis isentos do pagamento do imposto em 2004, a Prefeitura da cidade informou ainda que os imóveis cujo valor venal seja inferior a R$ 21,7 mil e aqueles de padrão A, B ou C cujo valor venal seja igual ou menor que R$ 54,25 mil estão isentos do IPTU para este ano. Os estacionamentos comerciais e unidades autônomas de condomínios tributadas como garagens estão fora da isenção do imposto.

Convém destacar que os imóveis residenciais, também nos padrões A, B ou C, com valor venal superior a R$ 54,25 mil e igual ou inferior a R$ 108,5 mil receberão um desconto de R$ 21,7 mil sobre o valor venal dos imóveis construídos.