Prestação da casa própria pode subir até 8,01% em novembro

Índice de correção vale para os dissídios em outubro; quem tem data-base em setembro vai pagar reajuste de 7,86%

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SÃO PAULO – A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) divulgou o índice de reajuste para os financiamentos imobiliários vinculados ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES), nas categorias plena e parcial. O aumento previsto é de até 8,01%.

Correção varia entre 7,86% e 8,01%

O maior índice, de 8,01%, é válido para os mutuários que têm data-base para aumento salarial em outubro e prazo de 30 dias para o repasse para as prestações. Por sua vez, quem tem data-base em setembro e repasse em 60 dias, receberá um reajuste de 7,86% na prestação da casa própria em novembro.

A correção diz respeito à variação do índice de atualização do saldo devedor nos últimos 12 meses, mais o índice de produtividade de 3% estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.

Mutuário pode pedir revisão do reajuste

O mutuário que receber um reajuste na prestação da casa própria maior que o aumento salarial obtido poderá pedir revisão do valor. A diferença entre os índices de reajuste pode parecer insignificante num primeiro momento, mas não devemos esquecer que o índice é aplicado sobre um montante relativamente alto, no caso, um financiamento habitacional.

Sendo assim, se considerarmos pequenas diferenças ao longo de vários anos é possível verificar uma considerável perda em razão de não se ter pedido revisão do valor em tempo. Pagar mais caro pelo imóvel por simples comodismo de não pedir revisão do índice de reajuste certamente não é a melhor alternativa.

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM), Décio Esturba, o reajuste é definido pela Caixa Econômica Federal, que deixa a cargo do mutuário a responsabilidade de dizer se o número é, ou não, compatível com sua correção salarial.

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No caso de haver a cobrança indevida de valores, Esturba informa que os bancos são obrigados a devolver o valor ao mutuário. Para quem tiver dificuldades em calcular os referidos valores, vale dizer que a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) presta assessoria gratuita para casos menos complicados, isto é, para uma análise preliminar do contrato.