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SÃO PAULO – A Dasa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A Diagnosticos da America S.A. (“Companhia”), nos termos da Instrucao CVM n
358, de 3 de janeiro de 2002 e da legislacao em vigor, vem informar a seus
Acionistas e ao mercado o seguinte:
Em 29 de agosto de 2010, (i) a Companhia, (ii) a MD1 Diagnosticos S.A. (“MD1”);
(iii) os Srs. Edson Godoy Bueno, Dulce Pugliese de Godoy Bueno, Luiz Alves
Filho, Romeu Cortes Domingues, Romulo Cortes Domingues, Roberto Cortes
Domingues, Joao Renato Cortes de Barros Silveira, Evandro Miguelote Vianna e
Heloisa de Mendonca H. Saad (doravante designados como “Acionistas MD1”) e (iv)
JPLSPE Empreedimentos e Participacoes S.A., celebraram um memorando de
entendimentos vinculante (“MoU”) que regula os principais termos negociais da
proposta de incorporacao ou incorporacao de acoes de emissao da MD1 pela
Companhia, a ser realizada nos termos da Lei das Sociedades por Acoes
(“Incorporacao”).
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A MD1 participara de uma reorganizacao societaria envolvendo as sociedades (a)
Laboratorios Medicos Dr. Sergio Franco Ltda.; (b) CDPI – Clinica de Diagnostico
por Imagem Ltda. (“CDPI”); (c) Clinica de Ressonancia e Multi Imagem Ltda.
(“CRMI”); e (d) Pro Echo Cardiodata Servicos Medicos Ltda. (“Pro Echo”)
(doravante designadas conjuntamente como “Sociedades”), sendo que, apos referida
reorganizacao societaria, a MD1 sera a legitima proprietaria e possuidora de
quase a totalidade das quotas das Sociedades, devidamente integralizadas, livres
e desembaracadas de quaisquer onus ou gravames.
Em decorrencia da Incorporacao, o capital social da Companhia sera aumentado,
com a emissao de novas acoes a serem entregues aos acionistas da MD1, sendo que
a relacao de troca sera estabelecida com base no valor economico da MD1,
estimado em 26,36% do capital social da Companhia, sujeito a determinados
ajustes previstos no MoU.
A Incorporacao esta sujeita a aprovacao pela Assembleia Geral de cada companhia,
a serem convocadas oportunamente.
O MoU preve, ainda, que a Companhia adquirira diretamente as quotas das
Sociedades, representando (a) 10,0% da Pro Echo, (b) 28,0% da CRMI, e (c)16,5%
da CDPI, por um valor total aproximado de R$88,2 milhoes.
A transacao sera submetida aos orgaos do Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrencia, conforme legislacao aplicavel.
As Sociedades atuam no ramo de analises clinicas e diagnosticos por imagens. A
Incorporacao permitira a Companhia o fortalecimento de sua posicao em tais
mercados, alem de possibilitar a exploracao de outros ativos operacionais dos
acionistas da MD1.
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A celebracao do MoU foi aprovada em reuniao do Conselho de Administracao da
Companhia realizada em 29 de agosto de 2010.
O IGC Partners atuou como assessor da Companhia na transacao e o Credit Suisse
atuou como assessor exclusivo da MD1 e seus acionistas.
A Companhia mantera o mercado informado sobre os fatos subsequentes relacionados
a Incorporacao. Barueri, 30 de agosto de 2010.”
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Nota: a BM&FBOVESPA esta consultando a empresa se a referida operacao ensejara
aos acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 252 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01.