Caixa simplifica aprovação de empreendimentos habitacionais

Com a mudança, dependendo da modalidade, o período de análise passou de 120 dias para no máximo 45 dias

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SÃO PAULO – Por conta do programa habitacional do governo federal, batizado de Minha Casa, Minha Vida, a CEF (Caixa Econômica Federal) simplificou o processo de aprovação para propostas de empreendimentos habitacionais.

O tempo que a entidade, tida como o principal agente financiador de habitações de interesses social, poderia levar para a aprovação de projetos era visto, por muitos especialistas, como um empecilho para que o governo atingisse a meta do programa de construir 1 milhão de moradias populares em cerca de dois anos.

Com a mudança, dependendo da modalidade, o período de análise passou de 120 dias para no máximo 45 dias, sendo realizada em paralelo com a tramitação na prefeitura. Além disso, a aprovação e a contratação de clientes apresentados pela incorporadora serão em até 15 dias.

Meio Ambiente

Com o objetivo de reduzir a ilegalidade na exploração madeireira, assim como o consumo de energia elétrica, entre outros assuntos, o programa Minha Casa, Minha Vida também tem uma preocupação ambiental.

A CEF irá exigir a utilização de madeira certificada ou proveniente de floresta com manejo controlado nos empreendimentos habitacionais, comprovados pelo DOF (Documento de Origem Florestal). Além disso, o banco irá implantar o sistema de aquecimento solar nos empreendimentos destinados às famílias com renda de zero a três salários mínimos, o que pode resultar em uma economia de 30% na conta de luz do morador.

O projeto prevê ainda a coleta seletiva, captação e reaproveitamento de água de chuva.

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Outras Medidas

A Caixa também aceitará projetos analisados em outras regiões e protocolo de registro no cartório para efetivação da venda ao beneficiário (caso de incorporações) em substituição ao registro.

No que diz respeito aos financiamentos imobiliários, desde o dia 1º de abril, o teto do valor dos imóveis financiados dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) passou de R$ 350 mil para R$ 500 mil.

Na opinião do vice-presidente da instituição, Jorge Hereda, a medida deve aquecer a economia. “Para o mercado, a medida é duplamente importante. Primeiro porque permite a ampliação do número de operações com taxa de juros tabelada e também possibilita aos mutuários utilizar o saldo da conta do fundo tanto para complementar o pagamento do valor do imóvel quanto da prestação mensal.”