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SÃO PAULO – Na hora de alugar, é bom ser organizado, pois toda papelada gerada ao longo da locação de um imóvel, seja residencial ou comercial, tem de ser arquivada por anos. A preservação dos documentos garante, na hora de eventuais fiscalizações, justificar possíveis questionamentos por parte de inquilinos, fiadores e proprietários.
Por ano, um contrato de locação pode gerar cerca de 100 documentos. De acordo com a imobiliária Lello Imóveis, há documentos que devem ser guardados por dez anos, como os comprovantes de pagamento de IPTU.
“O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores”, afirma a gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis, Roseli Hernandes.
Organize-se
Para não ter problemas, o melhor mesmo é comprar pastinhas, separar algumas gavetas e se organizar. Veja a lista dos principais documentos e o prazo que eles devem permanecer engavetados:
| Principais documentos que devem ser arquivados | |||
| Documento | Prazos de arquivo | ||
| Apólices de Seguro e Comprovantes de pagamento | Um ano após o final da vigência | ||
| Comprovante de pagamento de condomínio | Cinco anos | ||
| Comprovantes de pagamendo de IPTU | Dez anos | ||
| DARF IR | Seis anos | ||
| Declaração IRPF | Seis anos | ||
| Demonstrativo de Contas Administração de Imóvel |
Cinco anos | ||
| Extrato Bancário | Um ano | ||
| Faturas de Serviços (energia elétrica, água, telefone, gás) |
Um ano após o pagamento | ||
| Nota Fiscal (serviços de administração de imóveis) |
Cinco anos | ||
| Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis | Até o final da garantia (no máximo cinco anos) |
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Fonte: Lello Imóveis