Delegados vêem ‘atropelo’ em afastamento de Andrei e defendem autonomia para PF

Para a ADPF, o País não pode permanecer "mergulhado" em sucessivas crises que colocam a PF no "centro de disputas alheias à sua missão"

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) disse nesta terça-feira, 8, que houve “atropelo dos ritos processuais” na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que afastou o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa.

Em nota divulgada à imprensa, a associação afirmou que o momento é de “crise institucional grave” e que a “solução duradoura” é aprovar uma emenda constitucional para conceder autonomia administrativa, financeira e funcional para a Polícia Federal.

Com a mudança, o diretor-geral teria mandato fixo e seria escolhido pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice eleita pelos delegados da PF – um desenho similar ao do Ministério Público e ao da Defensoria Pública.

Para a ADPF, o País não pode permanecer “mergulhado” em sucessivas crises que colocam a PF no “centro de disputas alheias à sua missão”.

“A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento”, afirmou a entidade.

A ADPF afirmou que o artigo do Código de Processo Penal invocado por Mendonça para justificar os afastamentos exige que haja um inquérito ou ação penal já instaurados contra as pessoas afetadas.

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Além disso, o regimento disciplinar da Polícia Federal, também citado pelo ministro, prevê a existência de um processo administrativo disciplinar. “Nenhum dos dois procedimentos estava formalmente aberto contra os afastados no momento em que a medida foi determinada”, disse a associação.

A entidade considera ainda que os afastamentos deveriam ser decididos pelo Plenário do STF e não por decisão monocrática, ainda que referendada pela Segunda Turma posteriormente.

Essa cautela, argumenta a ADPF, preservaria a autoridade do STF e evitaria que os atos possam ser considerados nulos no futuro, com “efeitos [que] recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar”.

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“Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei”, acrescentou a entidade.

Outra entidade de classe, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) também defendeu que o caso seja enviado para o Plenário “com a mesma urgência” com que a decisão foi tomada.

“A análise do colegiado é fundamental para a legitimidade dos atos relacionados ao processo em questão, justamente por tratar de decisões com repercussão direta sobre a governança da segurança pública e o equilíbrio entre os Poderes.”

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