“Quem ama cuida”: Como organizar herança, reduzir custos e evitar conflitos

Brasileiros estão se antecipando a problemas, como os vividos pela protagonista da novela 'Quem ama cuida', e fazendo testamentos, que foram recorde em 2025. Veja como se planejar

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A herança que movimenta a novela das oito “Quem ama cuida” expõe uma decisão que famílias brasileiras vêm antecipando: planejar a sucessão da partilha sem transformá-la em uma guerra entre herdeiros. Em 2025, o país registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, iniciada em 2020, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). O número representa um salto de 21% no período.

O avanço mostra que mais famílias estão se antecipando à sucessão, mas a história não termina com a partilha. Impostos e decisões sobre o destino da herança podem comprometer o patrimônio. Especialistas ouvidos pelo EXTRA explicam como evitar esses problemas.

Entenda melhor: Herança: como funciona a partilha de bens na sucessão patrimonial

Na trama da TV Globo, o milionário Arthur Brandão decide se casar com a fisioterapeuta Adriana e evitar que a fortuna fique com os irmãos, Pilar e Ulisses, que considera interesseiros. Logo após a cerimônia de casamento, Brandão é assassinado, e a protagonista passa a ser alvo das suspeitas articuladas pelos irmãos, que tentam impedi-la de ficar com a herança.

Capítulo de terça-feira

No capítulo de terça-feira passada, Adriana foi até uma agência bancária depois de encontrar o anel com o código de acesso ao cofre deixado pelo milionário. Mas ainda não pegou o dinheiro. Na vida real, é nessa hora que começam os problemas.

De acordo com o Código Civil, os herdeiros são necessariamente os descendentes (filhos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge, independentemente do regime de partilha de bens escolhido na hora do casamento. A eles são garantidos 50% do patrimônio do falecido. Na ausência dos chamados herdeiros necessários, a sucessão pode alcançar parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios.

A outra metade é a parcela disponível, que pode ser destinada por testamento a qualquer pessoa ou instituição.

Entenda melhor: Inventário: o que é e como funciona essa etapa da sucessão patrimonial

Planejamento começa antes da partilha

O caso de Arthur, da novela, ajuda a ilustrar uma medida que especialistas recomendam ainda em vida, organizar o patrimônio e definir como ele será transmitido. O advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório e membro da Comissão de Estruturação de Ativos e Negócios Artur Guarnieri explica que muitas famílias ainda evitam discutir o assunto por associá-lo à morte. Para ele, um dos principais problemas é justamente adiar esse planejamento.

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— O erro comum é a procrastinação, que se soma ao tabu de falar sobre a morte. Homens, principalmente, tendem a acreditar que são imortais. Sempre contamos que estaremos vivos amanhã, mas, assim como nas novelas, nunca sabemos se seremos empurrados da varanda do nosso apartamento ou se nosso coração irá simplesmente amanhecer sem palpitações.

Guarnieri recomenda organizar um inventário do próprio patrimônio e reunir os documentos necessários à sucessão:

— Antes de escolher qualquer ferramenta jurídica, o advogado precisará ter um retrato fiel do patrimônio do cliente para sugerir o caminho adequado. Assim, ter uma pasta organizada com as matrículas imobiliárias, os contratos celebrados, extratos e senhas de banco, já ajuda muito. E vale lembrar de contar para alguém de confiança onde a pasta está.

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Ele explica que, de acordo com o Código Civil, os herdeiros são necessariamente os descendentes (filhos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge, independentemente do regime de partilha de bens escolhido na hora do casamento. A eles são garantidos 50% do patrimônio do falecido. Na ausência dos chamados herdeiros necessários, a sucessão pode alcançar parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios.

Entenda melhor: Planejamento sucessório: conheça a importância e saiba como fazer

Seguro de vida

Fazer um seguro de vida também é uma fonte que pode auxiliar a família no momento da sucessão e ajudar na manutenção do patrimônio, segundo Antonio Carlos de Almeida Braga, diretor de Produtos da Icatu Seguros:

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— O seguro de vida não é importante apenas para quem possui um grande patrimônio. Ele também pode oferecer recursos para lidar com despesas imediatas, como custos de funeral, despesas do inventário e a manutenção financeira da família.

Entenda melhor: O que é seguro de vida? Entenda como funciona e como são as coberturas

E quando a herança chega?

E quando se consegue ter acesso à herança? É justamente o ponto em que a protagonista Adriana se encontra em Quem ama cuida. Para quem recebe uma herança, o primeiro cuidado é não tomar decisões financeiras precipitadas. O especialista em finanças pessoais Eric Oliveira recomenda buscar ajuda profissional antes de definir o destino do dinheiro.

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— Avaliar riscos e definir onde alocar os recursos é complexo até para quem entende do assunto, imagine para quem está recebendo esse valor pela primeira vez — diz Oliveira.

Álvaro Matheus, especialista em investimentos, também chama atenção para o planejamento.

— Receber uma herança normalmente acontece em um contexto emocional delicado. Por isso, a primeira recomendação é evitar decisões imediatas. O ideal é reservar um período para construir um planejamento.

Como parte de uma estratégia para preservar o patrimônio, o especialista recomenda manter temporariamente os recursos em aplicações mais conservadoras enquanto o destino da herança é definido.

— A escolha entre investir, comprar imóveis ou utilizar parte dos recursos dependerá dos objetivos pessoais, do horizonte de tempo e da necessidade de liquidez de cada família.

O custo da transmissão de bens

Preservar o patrimônio também significa calcular quanto dele ficará disponível depois dos impostos e dos custos da transmissão. O principal tributo relacionado à transmissão de patrimônio por herança ou doação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos estados e do Distrito Federal. A alíquota é definida pela legislação de cada unidade da federação e está sujeita a um teto de 8%.

Entenda melhor: ITCMD: como funciona o imposto sobre heranças e quem deve pagar

Além do imposto, a transferência pode envolver despesas com cartório, honorários advocatícios e o próprio inventário. A contadora e tributarista Edna Dias da Silva chama atenção ainda para uma segunda etapa da tributação, que pode aparecer caso o herdeiro decida vender posteriormente um bem recebido.

— É preciso considerar possíveis efeitos tributários futuros. Se o herdeiro ou donatário vender posteriormente o bem por um valor superior ao declarado na transmissão, por exemplo, poderá haver incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O Imposto de Renda, portanto, não incide sobre a transmissão do patrimônio em si, mas pode surgir posteriormente em razão da valorização do bem e de sua venda — explica.

O custo da transferência varia de um estado para outro. São Paulo, por exemplo, adota uma alíquota única de 4% sobre o valor apurado do monte-mor (valor total dos bens deixados) ou do quinhão (parte ou a parcela de algo que é dividido entre várias pessoas), enquanto estados como Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul utilizam tabelas progressivas, que podem chegar a 8%. Nesses casos, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior pode ser a alíquota aplicada.

Depois de calcular os impostos e custos, outro cuidado é manter a documentação em ordem. Jônia Barbosa, especialista em direito societário, ressalta que as informações do processo sucessório precisam estar alinhadas às declarações entregues à Receita Federal:

— Os valores e demais informações dos bens transmitidos devem estar alinhados nos diferentes documentos, especialmente em relação às datas e aos bens recebidos. Qualquer divergência entre essas informações pode gerar inconsistências e levar a declaração para análise da Receita Federal.

Testamento, doação ou holding

Para organizar a sucessão, há diferentes instrumentos, e a escolha depende do tamanho e da composição do patrimônio e dos objetivos da família. Segundo Guarnieri, o testamento permite definir o destino da parcela disponível dos bens, enquanto a outra metade permanece protegida para os herdeiros necessários, dentro das regras previstas em lei.

A doação em vida antecipa a transferência dos bens e pode reduzir a complexidade do inventário. Também pode permitir o aproveitamento de determinadas isenções estaduais.

Entenda melhor: Holding patrimonial: o que é e como funciona no planejamento sucessório

Em 2025, foram realizadas mais de 185 mil escrituras de doação de imóveis no Brasil, também recorde desde o início da série, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil.

— A doação em vida pode ser uma alternativa interessante em algumas situações. Uma delas é o aproveitamento das isenções previstas na legislação estadual. Em São Paulo, por exemplo, doações de até 2.500 Ufesps, equivalentes a R$ 96.050 em 2026, por ano e entre o mesmo doador e donatário, são isentas de ITCMD — lembra Edna Dias.

Já a holding familiar é uma estrutura mais complexa, na qual imóveis ou outros ativos são integralizados em uma empresa e os herdeiros recebem cotas. Segundo Guarnieri, o principal benefício não deve ser entendido apenas como tributário, mas também como uma forma de organizar a governança do patrimônio.

A estrutura pode fazer sentido para famílias com empresas em operação, imóveis que geram renda ou maior risco de conflitos entre herdeiros, mas, para patrimônios menores, a complexidade e os custos podem superar os benefícios.