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Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições tem até esta quinta-feira (20) de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo portal de Autoatendimento do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A alteração pode valer para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde está cadastrado para votar no dia da eleição. A solicitação permite transferir temporariamente o local de votação para outra cidade, desde que seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado onde o eleitor vota, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outra unidade da federação, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.

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Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor com a situação eleitoral regular que vá viajar dentro do território nacional pode solicitar a mudança. Além do público geral, a legislação prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, além de integrantes da Justiça Eleitoral. Nestes casos, a solicitação deverá partir dos órgãos aos quais eles estão vinculados, que ficarão responsáveis por encaminhar os formulários e listagens com os nomes aptos para a habilitação.
Podem solicitar a transferência do domicílio eleitoral, ainda, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.
Para quem vai atuar diretamente na organização do pleito, o prazo para pedir para votar em seção ou local diverso daquele de origem vai até o dia 28 de agosto. Essa regra engloba mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço na data do pleito.
Em contrapartida, o voto em trânsito não pode ser solicitado por quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para o exterior no dia da eleição.
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Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser realizado de forma rápida pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou de forma presencial comparecendo a qualquer cartório eleitoral.
Para a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. É importante destacar que pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem realizar a solicitação nem votar.
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O que fazer se eu me habilitar e não puder comparecer?
A pessoa habilitada para votar em trânsito que não comparecer ao local escolhido no dia das eleições deverá obrigatoriamente apresentar a justificativa de sua ausência.
É importante destacar que, ao solicitar a habilitação, o eleitor fica desabilitado para votar na sua seção de origem. Por isso, se ele desistir de viajar e decidir votar na sua cidade de origem no dia do pleito, não poderá votar na sua seção tradicional e terá que justificar a ausência, exceto se tiver solicitado o cancelamento do voto em trânsito até o dia 20 de agosto.
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Após o encerramento do período eleitoral, não é necessário fazer nenhum procedimento para recuperar o local antigo de votação. O retorno do título eleitoral à seção de origem ocorre de forma automática.