Retomar o veículo mais rápido pode reduzir os juros do financiamento no Brasil

A recuperação extrajudicial reduz o risco das instituições financeiras, mas o consumidor só verá juros menores se esse ganho for repassado ao mercado

J.R. Caporal

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

Durante anos, discutimos o custo do financiamento de veículos quase exclusivamente pela ótica da Selic. Ela é decisiva, claro. Mas não explica tudo.

Parte relevante dos juros cobrados do consumidor remunera um risco tipicamente brasileiro: a dificuldade de recuperar o veículo quando o contrato deixa de ser pago.

No modelo tradicional, uma busca e apreensão pode levar de 12 a 18 meses, segundo estimativas operacionais do mercado. Nesse período, o carro continua rodando, deprecia, acumula multas, pode sofrer avarias e, em casos extremos, desaparecer ou ser desmontado.

Continua depois da publicidade

Quando finalmente recupera o bem, a instituição financeira encontra algo bem diferente da garantia que avaliou no momento da concessão. A perda não fica apenas com o banco. Ela entra no preço de todos os financiamentos seguintes.

O risco escondido na parcela

Todo financiamento de veículo combina quatro grandes componentes: custo de captação, despesas operacionais, impostos e risco de crédito. Dentro deste último está a chamada perda dado o inadimplemento, ou seja, quanto o credor efetivamente perde quando o cliente não paga.

O automóvel deveria reduzir essa perda porque funciona como garantia. Só que uma garantia difícil, lenta e cara de executar vale muito menos.

Continua depois da publicidade

Estima-se no mercado que, nos Estados Unidos, a recuperação possa alcançar aproximadamente 80% do saldo devedor em determinadas carteiras. No Brasil, depois de depreciação, pátio, localização, despesas jurídicas e revenda, o retorno líquido pode ficar perto de 35% em operações mais problemáticas.

Leia também: O subsídio sobre rodas: o real impacto do Move Brasil no mercado automotivo

Não há uma série pública e padronizada que permita comparar diretamente esses dois percentuais, portanto eles devem ser lidos como referências operacionais, especialmente sensíveis ao perfil da carteira. A direção do problema, porém, é clara: quanto mais demorada a retomada, menor o valor recuperado.

Continua depois da publicidade

É justamente por isso que o segmento subprime, formado por consumidores com histórico de crédito mais arriscado, enfrenta entradas elevadas, taxas maiores e índices de aprovação menores. A instituição não calcula apenas a probabilidade de inadimplência. Calcula também o tamanho da perda caso ela ocorra.

O que mudou

O Marco Legal das Garantias, instituído pela Lei 14.711, abriu a possibilidade de recuperação extrajudicial de bens móveis dados em alienação fiduciária. Em 2025, o Contran e o Conselho Nacional de Justiça regulamentaram os procedimentos aplicáveis aos veículos e aos registros.

O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a constitucionalidade da execução extrajudicial, preservando o direito de defesa, o acesso ao Judiciário e a inviolabilidade do domicílio. Não se trata, portanto, de autorizar uma tomada arbitrária do veículo.

Continua depois da publicidade

Leia também: Antes de comprar um usado, compre a história do carro

Pelas regras do Contran, o contrato precisa prever expressamente a possibilidade de execução extrajudicial. Comprovada a mora, o devedor deve ser notificado e tem 20 dias para pagar, contestar a cobrança ou entregar voluntariamente o bem.

Se isso não ocorrer, podem ser incluídas restrições de circulação e transferência no Renavam. A atuação privada não pode ser coercitiva nem invadir propriedade particular sem autorização.

Essa cautela é necessária. Eficiência econômica não pode eliminar o devido processo. Mas devido processo também não deveria significar aceitar que uma garantia desapareça enquanto o processo se arrasta.

Menor risco, juros menores?

Em tese, sim. A recuperação mais rápida preserva o valor do veículo, reduz despesas jurídicas e de pátio, libera provisões e melhora o desempenho das carteiras. Isso permite ao credor aceitar clientes que antes seriam recusados ou exigir uma entrada menor.

Mas a queda dos juros não será automática.

Primeiro, porque o custo de captação continua elevado. Segundo, porque os bancos precisarão acumular dados que comprovem a redução das perdas. Terceiro, porque parte do ganho pode permanecer na margem das instituições se não houver concorrência suficiente para transferi-lo ao consumidor.

Em maio de 2026, a taxa média das novas operações de financiamento de veículos para pessoas físicas estava em 1,97% ao mês, segundo o Banco Central. A inadimplência acima de 90 dias atingia 6,46% da carteira, ante 5,27% um ano antes.

Esse aumento da inadimplência torna a mudança ainda mais importante. O setor precisa ampliar o crédito sem repetir o erro de aprovar financiamentos que só funcionam enquanto tudo vai bem.

Efeito sobre o mercado automotivo

Uma pequena redução da taxa mensal produz impacto relevante em contratos de 48 ou 60 meses. Também pode trazer de volta consumidores hoje excluídos pelo tamanho da entrada ou da parcela.

Veículos usados tendem a sentir o efeito primeiro. Eles atendem consumidores mais sensíveis ao crédito e concentram uma parcela importante das operações fora das campanhas subsidiadas pelas montadoras.

Nas mesas de avaliação, vemos diariamente como algumas semanas alteram o valor de liquidação de um veículo. Em 12 meses, então, muda tudo.

Quilometragem, estado de conservação, documentação e demanda pelo modelo. Garantia não recuperada rapidamente deixa de ser garantia e vira um problema de estoque.

Leia também: O motor fundido do programa Move Brasil e o muro de crédito nos seminovos

Os potenciais vencedores são bancos e financeiras com boa capacidade de recuperação, fintechs de crédito, empresas de tecnologia, concessionárias e lojistas preparados para absorver e revender rapidamente esses veículos.

Também ganha o consumidor adimplente, desde que a redução de risco apareça nas taxas e nos critérios de entrada.

Os potenciais perdedores são as estruturas que lucram com a demora, os operadores pouco eficientes e, naturalmente, quem transformou a morosidade processual em estratégia para permanecer com um bem que deixou de pagar.

Os sinais que importam

Nos próximos meses, será preciso acompanhar o tempo médio entre inadimplência, localização e recuperação; o percentual recuperado sobre o saldo devedor; as despesas com pátio, processos e revenda; as taxas médias por faixa de risco; o valor mínimo de entrada e o índice de aprovação das propostas.

Também será importante observar a implementação pelos Detrans. Uma lei nacional com execução fragmentada entre estados pode reduzir apenas parte da ineficiência.

A tese CarInvest é simples: a nova regra tem potencial para fazer mais pelo financiamento de veículos do que muitas medidas pontuais de estímulo. Ela ataca uma parcela estrutural do spread, melhora o valor da garantia e pode ampliar o acesso ao crédito.

Mas o resultado não deve ser medido pelo número de veículos retomados. O indicador correto será outro: quanto da redução de perdas chegará ao consumidor na forma de juros menores, entradas mais acessíveis e maior aprovação de crédito.

Autor avatar
J.R. Caporal

Com vasta experiência e tradição no segmento automotivo, a família do Caporal está envolvida nesse mercado desde 1941, quando seu pai iniciou na indústria automobilística. Caporal atuou por 12 anos na logística e transporte de veículos, foi concessionário Honda de Motocicletas até 1993, e trabalhou diretamente em vendas, peças, serviços e administração. Atualmente, seu foco é aperfeiçoar processos para aumentar a fidelidade e satisfação dos clientes através de estratégias de vendas e marketing, tendo introduzido o conceito e os sistemas de CRM e BDC nas concessionárias brasileiras. Ocupa o cargo de CEO da MegaDealer e é Presidente da Auto Avaliar, além de ser parceiro estratégico da World Shopper.