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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A decisão não altera as hipóteses de aborto legal previstas na legislação brasileira, mas revoga as orientações nacionais que organizavam o acesso a esse direito na rede pública.
A proposta foi incluída de última hora na pauta e aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos, em menos de 2 minutos de discussão. Como se trata de um decreto legislativo, a medida não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional.
Na prática, a principal mudança recai sobre os procedimentos de atendimento. Hospitais e serviços de saúde continuam obrigados a cumprir a legislação que autoriza a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas deixam de seguir um protocolo nacional específico voltado a crianças e adolescentes.
O que continua valendo
O direito ao aborto legal permanece inalterado. O Código Penal estabelece desde 1940 que a interrupção da gravidez não é punida quando a gestação resulta de estupro e há consentimento da vítima ou de seu representante legal. Também não há punição quando o procedimento é necessário para salvar a vida da gestante.
Uma terceira hipótese foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, autorizando a interrupção da gravidez em casos de anencefalia fetal.
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Como o PDL aprovado pelo Senado atua sobre uma resolução administrativa e não sobre a legislação penal, nenhuma dessas previsões foi modificada.
A resolução do Conanda
A norma derrubada havia sido editada em 2024 para orientar a atuação conjunta de órgãos de saúde, assistência social, conselhos tutelares, Ministério Público e sistema de Justiça em situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O objetivo era estabelecer procedimentos padronizados para evitar atrasos e obstáculos ao acesso a direitos já previstos em lei.
Entre os pontos previstos estava a dispensa de boletim de ocorrência ou autorização judicial para a realização do aborto legal. A resolução também orientava os serviços públicos em situações de conflito entre a vontade da vítima e a posição dos responsáveis legais.
Nesses casos, o texto determinava o acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público.
O argumento dos defensores do projeto
Parlamentares favoráveis à derrubada da resolução sustentaram que o Conanda extrapolou suas competências ao regulamentar o tema.
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A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), argumentou que a norma enfraquecia a autoridade dos pais e criava situações em que decisões médicas poderiam ocorrer sem participação adequada dos responsáveis.
Segundo os defensores do PDL, questões dessa natureza deveriam ser disciplinadas por lei aprovada pelo Congresso e não por resolução de um conselho vinculado ao governo federal.
Críticas e alertas
A revogação da norma foi criticada por órgãos do governo e entidades ligadas à proteção de crianças e adolescentes.
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Ministérios como os das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Justiça haviam se manifestado contra o projeto, alegando que a resolução não criava novos direitos, mas apenas organizava a aplicação de garantias já previstas no ordenamento jurídico.
O entendimento dessas áreas é que a ausência de diretrizes nacionais pode aumentar a desigualdade de acesso ao atendimento.
Sem um protocolo unificado, hospitais, municípios e órgãos de proteção passam a ter maior autonomia para definir procedimentos, o que pode gerar diferenças relevantes de tratamento entre regiões do país.
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O efeito prático
A principal consequência da decisão não está na existência do direito ao aborto legal, que permanece protegido pela legislação e pela jurisprudência.
A mudança ocorre na forma de acesso. Sem a resolução do Conanda, deixam de existir orientações nacionais específicas para conduzir o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro.
Especialistas e órgãos de proteção avaliam que isso pode ampliar diferenças entre estados e municípios, aumentar a insegurança jurídica dos profissionais envolvidos e tornar mais desigual a aplicação de um direito que continua previsto em lei.
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