Senado aprova PL que dificulta aborto legal para crianças vítimas de violência sexual

Texto relatado pela senadora Damares Alves suspende normativa, o que permite que discussões legais sobre detalhes caso a caso impeçam acesso ao procedimento

Caio César

Senador Davi Alcolumbre. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil.
Senador Davi Alcolumbre. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil.

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O Senado Federal aprovou, em uma sessão remota ocorrida na terça-feira (2), um projeto de decreto legislativo que derruba a resolução de 2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e, na prática, dificulta o aborto legal em menores de 14 anos vítimas de violência sexual.

A votação foi simbólica e durou 1 minuto e 40 segundos, sem a necessidade de que os senadores registrassem seus votos individualmente. Com isso, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, somente sete senadores estavam no plenário, além do presidente da Casa Davi Alcolumbre (União-AP), durante a sessão parcialmente remota. O texto já havia sido votado na Câmara dos Deputados em novembro de 2025, com 317 votos favoráveis e 111 contrários.

O projeto, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a normativa do Conanda que estabelece protocolos para a interrupção da gestação e orienta que crianças e adolescentes devem ter prioridade nos serviços de aborto legal “sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.

Um dos pontos defendidos pela normativa era que a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes sobre a interrupção da gestação.

O texto também determinava que profissionais deveriam avaliar a notificação aos pais ou responsáveis caso a presença desses responsáveis legais pudesse causar danos à vítima em decorrência da decisão pelo aborto legal.

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Na prática, a normativa permitia que profissionais de saúde realizassem o atendimento a sós com a criança e, se necessário, acionassem o Ministério Público ou o Conselho Tutelar para intervir no caso em favor da menor de idade. A medida visava, principalmente, coibir que abusadores e cúmplices da violência sexual dentro da família impedissem o procedimento.

A suspensão da normativa deixa de obrigar que o atendimento às vítimas siga os princípios da celeridade, da não revitimização e do respeito à autonomia de escolha, o que pode causar dificuldade no acesso ao serviço por falta de informação. Além disso, a medida pode fazer com que jovens sejam impedidas de ter acesso ao procedimento por discussões legais sobre lacunas na atual legislação brasileira relacionada ao tema.