PEC da 6×1 diz que folga aos domingos deve ser negociada, mas hora em dobro continua

Mesma regra vale para o pagamento de dias trabalhados em feriados

Agência O Globo

São Paulo (SP), 15/11/2024 - Pessoas participam de ato em defesa do fim da jornada 6x1. Foto: Letycia Bond/Agência Brasil
São Paulo (SP), 15/11/2024 - Pessoas participam de ato em defesa do fim da jornada 6x1. Foto: Letycia Bond/Agência Brasil

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O relatório da Proposta da Emenda da Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 prevê duas folgas semanais para os trabalhadores. Uma delas, “preferencialmente”, será no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos, o que é garantido atualmente.

O acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso Nacional.

A proposta deve ser votada nesta semana.

Folga no domingo

O texto que tramita na Câmara dos Deputados traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.

Assim, a distribuição exata dessas folgas (se cairão sempre no domingo ou não) passará a depender do que for negociado entre sindicatos e empresas, respeitando o limite dos dias de descanso. Folgas seguidas também não são obrigatórias.

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O projeto não altera as regras atuais de pagamento em dobro para domingos trabalhados. Portanto, este direito permanece garantido.

Feriados

Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).

Exceções

Pelo texto, as regras da redução da jornada de trabalho não se aplicarão para trabalhadores com curso superior e que ganham acima de R$ 21.188.

O valor representa duas vezes e meia o teto do INSS (em R$ 8.475,55). Segundo o texto, isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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