Após decisão da Corte, brasileiros podem voltar a solicitar cidadania italiana? Veja

O resultado da audiência deve ser divulgado dentro de um mês

Maria Luiza Dourado

Passaporte Italiano. (Imagem: Reza luke via Wiki Commons)
Passaporte Italiano. (Imagem: Reza luke via Wiki Commons)

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A Corte Constitucional da Itália julgou na última quarta-feira (11) a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei n. 74/2025), que ficou conhecido como “Decreto Tajani”, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“ius sanguinis”). Mas o resultado da audiência, que é considerada decisiva para milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil, não será divulgado tão cedo.

Com base em audiências anteriores sobre o tema, a expectativa é que a sentença seja divulgada dentro de um mês. Contudo, não há um prazo processual rígido para a definição da sentença. “A decisão poderá ser adotada nas próximas sessões deliberativas e, posteriormente, será formalizada mediante o depósito da sentença (publicação), que então passará a produzir seus efeitos jurídicos”, explica o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana.

O que foi julgado?

A audiência foi relatada pelo juiz Giovanni Pitruzzella, que apresentou a lei contestada, os pontos possivelmente inconstitucionais e os argumentos das partes. O caso teve origem em pedido do juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, feito em junho de 2025, poucas semanas após a promulgação da nova lei de cidadania italiana.

Na audiência, os advogados expuseram argumentos a favor e contra a lei. Diferentemente da última audiência sobre cidadania italiana iure sanguinis, a Avvocatura Generale dello Stato, que representa o governo, participou para defender a norma. Ao todo, 26 advogados foram habilitados.

Segundo Manzini, da Nostrali, diversos especialistas e instituições jurídicas apontam incompatibilidades da nova legislação com princípios constitucionais italianos e com compromissos internacionais da Itália, incluindo a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Entre as principais violações apontadas estão:

“O que vimos na audiência foi muito mais um choque de narrativas jurídicas do que uma definição imediata. O debate é profundo e toca diretamente no significado constitucional do direito à cidadania italiana transmitida por descendência. Seguimos muito confiantes de que, se a Carta Magna italiana for respeitada em sua essência, a vitória dos descendentes é apenas uma questão de tempo”, avaliou Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório.

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Como fica a situação dos ítalo-descendentes brasileiros?

Por hora, as possibilidades dos ítalo-descendentes brasileiros seguem bastante restritas, uma vez que a Lei n. 74/2025, que limitou o direito à cidadania italiana para as gerações mais distantes, segue em vigor.

Além disso, o cerco tem se fechado até mesmo para os brasileiros que tem direito à cidadania italiana. A Lei nº 11 de 2026, já promulgada na país e que começou a valer em fevereiro, tem como impactos práticos fazer com que o fluxo de quem pretende reconhecer a cidadania italiana “via consulado” fique mais centralizado, lento e burocrático.

Essa legislação cria um Serviço Central em Roma, dentro do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), para decidir sobre o reconhecimento administrativo da cidadania italiana de maiores de idade residentes no exterior, retirando essa competência de consulados. As contratações para a formação desse órgão já começaram e, a partir de 2029, todos os pedidos administrativos desse tipo serão avaliados exclusivamente pelo órgão.

Durante o período de transição, os consulados continuarão a protocolar os pedidos, mas também sob um teto anual. Esse limite corresponderá ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, respeitado um piso mínimo de 100 processos por consulado a cada ano.

Além disso, a nova legislação obriga os requerentes a enviar, por correspondência, toda a documentação exigida no processo, original e em papel, bem como os comprovantes de eventuais pagamentos de taxas; aumenta o prazo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses; e estabelece que, após o envio das documentações, o requerente só poderá conversar com o consulado via e-mail.

Embora o governo italiano justifique a reforma como um esforço para reduzir a fragmentação de práticas entre diferentes consulados e, assim, ganhar eficiência, especialistas enxergam riscos relevantes de extravio de documentação — o que pode aumentar ainda mais os custos e da demora do processo de reconhecimento.

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Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial vem se consolidando como alternativa preferencial para parte dos ítalo-descendentes.

Segundo Manzini, a experiência prática mostra que quem se antecipa às mudanças costuma ser beneficiado. “A tendência é que os processos sempre se tornem mais complexos, mais lentos e até mais caros, levando em conta o aumento de taxas e o câmbio”, explica o jurista. “Quando analisamos o cenário macro da cidadania italiana, é visível, historicamente, que quem dá entrada antes nos processos sempre saem na frente, para ter esse direito legítimo reconhecido”, finaliza.

Quem tem direito à cidadania italiana hoje?

Hoje, só tem direito a cidadania italiana filhos ou netos de italianos que detinham apenas cidadania italiana no momento de nascimento do descendente (filho ou neto).

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Ascendentes (pais e avós) com dupla cidadania (brasileira e italiana, por exemplo) perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, isto é, pelo direito de sangue.

A dupla cidadania só não afeta a transmissão do direito à cidadania italiana quando o genitor (ou adotante) tiver morado (residido legalmente) na Itália por 2 anos consecutivos (depois de obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho).

Brasileiros filhos de quem se tornou italiano por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos) não tem mais direito à cidadania italiana. Também seguem sem o direito à cidadania italiana bisnetos e gerações mais distantes de descendentes estrangeiros, isto é, nascidos fora da Itália.

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Legislação específica para menores de idade

Hoje também vigoram regras específicas para filhos menores, nascidos no exterior, de cidadãos italianos por nascimento. A cidadania desses menores não é mais reconhecida automaticamente e está condicionada ao envio de uma declaração por parte dos pais ou do tutor legal, conforme os requisitos previstos na lei.

Nesse sentido, distingue-se, neste momento, entre:

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.