Proposta equipara direitos de avalista aos do fiador em ações de cobrança

Ele poderia nomear para penhora bens livres e desembargados do avalizado, como já ocorre com o fiador frente ao afiançado

Publicidade

SÃO PAULO – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3.869/08, que dá aos avalistas, quando executados judicialmente, o direito de nomear para penhora bens livres e desembargados do avalizado, assim como já ocorre com o fiador em relação ao afiançado.

A proposta, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), altera a Lei 5.869/73 do Código de Processo Civil.

Peça fundamental

Para garantir o pagamento de um título de crédito, é necessário o aval de uma terceira pessoa, que é o avalista. Dessa forma, ele se torna co-devedor.

Pela legislação atual, no momento em que o credor cobra uma dívida em juízo, são executados os bens do avalista, mesmo que a pessoa que contraiu a dívida tenha bens que garantam o pagamento.

A proposta visa mudar essa situação, por considerar que o avalista tem grande importância para os atos de comércio, mas não está devidamente amparado pela lei.

“Se ninguém quisesse se comprometer para garantir um título de crédito, o comércio não se desenvolveria nas proporções das exigências do mundo moderno”, ressalta o autor do projeto.

Continua depois da publicidade

Defasagem na balança

Na avaliação de Colatto, as instituições financeiras e outros credores que costumam se valer do aval, normalmente, têm condições econômicas e meios para pesquisar bens e rendas de devedores e verificar a sua valência.

Ele reclama que, com a prática atual, não há equilíbrio entre as partes, como exigidos pelos princípios do Direito.

A proposta determina ainda que os bens do avalista ficarão sujeitos à execução se os do avalizado forem insuficientes para o pagamento, e que o avalista que pagar a dívida poderá pedir a execução do avalizado nos autos do mesmo processo.

O projeto tramita em caráter conclusivo, quando não há necessidade de passar pelo Plenário, e será analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, além da de Constituição e Justiça e a de Cidadania.

Aval financeiro, sem autorização do cônjuge

Tramita também na Câmara um outro projeto que visa restabelecer a possibilidade de um dos cônjuges prestar aval sem autorização do outro, independentemente do regime de bens do casamento.

Como o atual Código Civil só permite que isso ocorra nos casamentos com separação absoluta de bens – sendo que a mesma regra vale para fiança -, a proposta, do deputado Juvenil (PRTB-MG), visa restaurar a norma do anterior, que não exigia consentimento do cônjuge.

Continua depois da publicidade

O deputado considera que a importância do aval, do ponto de vista macroeconômico, é muito grande, por propiciar maior celeridade e segurança jurídica nas relações comerciais e financeiras, além de diminuir custos atrelados a transações, possibilitando o aumento do número dessas operações econômicas.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, bem como pela de Constituição e Justiça e a de Cidadania.