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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.
Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: No ano passado, fui contemplado com quatro cartas de consórcio. Essas cartas já foram declaradas no meu Imposto de Renda de 2023. Agora, comprei um apartamento com elas. Preciso zerar o consórcio e marcar a opção ‘bem encerrado em 2024’? Devo informar, no campo de observações, como ocorreu a contemplação e o valor do lance?
Resposta, por André Cavalcanti*:
“Sempre que um consórcio ainda não tenha sido contemplado, é necessário informar o valor final do ano da declaração a soma de todas as parcelas pagas até tal data. Caso o consórcio tenha sido contemplado, deve-se registrar no descritivo o valor de data do lance, bem como a data de contemplação.
Nesse caso, o valor final em 31/12 será zero. Deve-se registrar novo ativo, com saldo zero de abertura e o saldo pago (seja apenas o valor do consórcio ou o valor do consórcio somado a eventuais pagamentos adicionais).
O mesmo vale para múltiplos consórcios, bastando informar cada um individualmente como contemplados e o valor do novo ativo somado à combinação dos valores direcionados.”
*André Cavalcanti é sócio da Valore Contabilidade e Consultoria
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