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As informações sobre aluguéis recebidos e pagos devem constar da Declaração de Imposto de Renda 2025. Por isso, inquilinos e proprietários precisam se informar com antecedência para não errar na hora de inserir as informações sobre valores de aluguéis recebidos e pagos ao longo de 2024 no documento a ser enviado à Receita Federal até o dia 30 de maio, quando termina o prazo para declaração.
As dúvidas são tantas nessa época que a Lello, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, que administra mais de 16 mil imóveis residenciais e comerciais em São Paulo, costuma registrar um aumento de quase 50% nos atendimentos.
“Tanto locatários como locadores ficam sem saber como fazer o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda. Por isso, desenvolvemos tutoriais de consulta rápida com perguntas frequentes e respostas diretas a fim de auxiliar o processo dos clientes.”, afirma o gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, Paulo Santos.
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Segundo ele, os aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) são tributáveis, sendo fundamental se ater aos dados do Informe de Rendimentos e observar também as taxas pagas à administradora, segundo Santos.
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Veja abaixo dicas para o preenchimento correto:
Proprietários:
– Os donos de imóveis alugados devem informar os valores recebidos, excluindo a taxa de administração caso o contrato seja gerido por uma imobiliária, que não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora das mensalidades do aluguel.
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– A ficha “Pagamentos e Doações” é o campo da declaração feito para informar a quantia paga pelo proprietário à imobiliária, pondo-se o código 71 – Administrador de imóveis. Neste espaço, deve-se informar o valor anual pago à empresa administradora do imóvel, nome e CNPJ da imobiliária.
– No caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, uma dica importante é utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
– Na hipótese de haver recebimento de Pessoa Física, deve-se usar o espaço “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê-Leão recolhidos nas DARFs.
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Inquilinos
– Já quem aluga um imóvel e pagou aluguéis ao longo de 2024 deve informar apenas o valor da locação na Declaração do IR, ainda que estejam incluídas em contrato as despesas relativas a encargos extras. Condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, por exemplo, não devem constar no documento.
– Ao informar o total dos aluguéis pagos, os locadores devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código é o de número 70 – Aluguéis de Imóveis. Neste mesmo campo, é necessário colocar somente nome e CPF ou CNPJ do locatário. Não se deve pôr neste campo dados da imobiliária ainda que tenha havido intermediação na locação.
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– Se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.