Fundo PIS/Pasep: consulta a saldo ajustado pode ser feito a partir desta segunda-feira

O benefício, no entanto, só poderá ser retirado pelos beneficiários a partir de agosto 

Mariana Zonta d'Ávila

(Shutterstock)

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SÃO PAULO – Quem não fez o saque do PIS/Pasep até junho poderá consultar o saldo do dinheiro que têm a receber a partir desta segunda-feira (16). Os valores virão com reajuste de 8,97%, percentual que significa um ganho real, uma vez que ele é superior à inflação do período, de 4,39%. 

Vale lembrar, porém, que o benefício só poderá  ser retirado a partir de agosto, visto que tradicionalmente há uma suspensão dos pagamentos em julho, quando é calculado o rendimento anual do fundo do PIS/Pasep.

Os beneficiários poderão retirar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal (trabalhadores da iniciativa privada) e do Banco do Brasil (servidores) até 28 de setembro de 2018. Aqueles que já são clientes desses bancos poderão receber o crédito diretamente em suas contas-correntes ou poupanças. Além disso, os herdeiros dos cotistas também poderão receber a cota do assegurado. 

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Quem pode sacar?

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

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Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Confira, abaixo, o cronograma de saque do PIS/Pasep:

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Fundo PIS/Pasep x abono salarial

O Fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial, que é pago todos os anos para quem recebe até dois salários mínimos. No caso do abono, quem trabalhou pelo menos um mês em 2016 pode sacar o dinheiro do abono até o fim deste mês, que é de até um salário mínimo (R$ 954). 

O Fundo PIS-Pasep contém o dinheiro que foi depositado pelos empregadores da iniciativa privada e do setor público em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. após esse período, a Constituição alterou a destinação dessa contribuição, que passou a ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Gleisson Rubin, secretário-executivo do MP, afirma que essas cotas do PIS/Pasep são contas que estão sem movimentação há 30 anos, só com correção e com condições de saque “bastante restritivas”. 

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Até 2017, os saques do fundo só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, óbito do cotista e algumas doenças específicas. A primeira medida provisória permitiu redução de idade de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Em seguida, a MP 813 garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para homens como para mulheres. “Com as mudanças, durante esta janela, todos os cotistas podem retirar todo o dinheiro que estava aplicado”, destacou Rubin.

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