PIS/Pasep: saiba o que é e quem tem direito ao fundo de R$ 4,6 bilhões

Ampliação dos saques para todas as idades foi anunciada na última quarta-feira (13) pelo presidente Michel Temer

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (13) o presidente Michel Temer sancionou uma lei que amplia o saque do fundo PIS-Pasep, estendendo o benefício para cotistas de todas as idades que trabalharam entre 1971 e 1988. O objetivo, segundo o Ministério do Planejamento, é injetar mais dinheiro na economia.

Nesta primeira etapa, o valor disponível é de cerca de R$ 4,61 bilhões e poderá ser sacado até 29 de junho de 2018 na Caixa Econômica Federal (trabalhadores de iniciativa privada) e no Banco do Brasil (servidores). O cronograma completo de saques pode ser encontrado neste link.

Veja mais: Temer libera saque do fundo PIS/Pasep para todas as idades

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É importante lembrar, porém, que o fundo PIS/Pasep disponível a partir da próxima segunda-feira (18) para saque é diferente do abono salarial. Entenda cada um deles:

PIS

No Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei. O programa buscava a integração deste empregado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

Pasep

Paralelamente à criação do PIS foi criado o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil.

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Fundo PIS/Pasep x abono salarial

O Fundo PIS/Pasep é diferente do abono salarial, que é pago todos os anos para quem recebe até dois salários mínimos. No caso do abono, quem trabalhou pelo menos um mês em 2016 pode sacar o dinheiro do abono até o fim deste mês, que é de até um salário mínimo (R$ 954).

O Fundo PIS-Pasep contém o dinheiro que foi depositado pelos empregadores da iniciativa privada e do setor público em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. após esse período, a Constituição alterou a destinação dessa contribuição, que passou a ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Gleisson Rubin, secretário-executivo do MP, afirma que essas cotas do PIS/Pasep são contas que estão sem movimentação há 30 anos, só com correção e com condições de saque “bastante restritivas”.

Até 2017, os saques do fundo só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez, óbito do cotista e algumas doenças específicas. A primeira medida provisória permitiu redução de idade de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Em seguida, a MP 813 garantiu os saques a partir de 60 anos tanto para homens como para mulheres. “Com as mudanças, durante esta janela, todos os cotistas podem retirar todo o dinheiro que estava aplicado”, destacou Rubin.

Quem pode sacar?

Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/Pasep entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

Herdeiros

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da Caixa, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes: certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

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