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SÃO PAULO – Já dizia Carlos Drummond de Andrade: o imposto tem esse nome porque, de outro modo, ninguém o pagaria. De fato, entra ano, sai ano, é chegada a hora de acertar as contas com o Leão. Fugir desse acerto não é uma opção. Mas você sabia que é possível pagar menos impostos? Nas próximas páginas você aprende dicas práticas para reduzir o valor devido, não cair na malha fina e declarar corretamente os seus investimentos.
Quem é obrigado a declarar
Contribuintes que receberam valor superior a R$ 24.556,65 em 2012 têm até 30 de abril para entregar declaração
Todos os anos a Secretaria da Receita Federal altera as regras que determinam quem deve prestar contas com o Leão. Em 2013, deve entregar a declaração de Imposto de Renda todos os contribuintes que receberam durante o ano de 2012 um valor superior a R$ 4.556,65. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. Também devem declarar aqueles que possuem patrimônio acima de R$ 300 mil, quem teve lucro com ganho de capital ou operou na Bolsa.
O período de declaração do Imposto de Renda vai de 1o. de março a 30 de abril (para pessoas físicas). Quem não entregar o documento ficará sujeito à multa de R$ 165,74 ou 20% do valor bruto (sem contar as deduções) devido do IR.
Para os contribuintes com direito a restituição vale uma dica: quem declara primeiro recebe primeiro.Os contribuintes com mais de 60 anos tem prioridade mas, depois deles, é como o atendimento por ordem de chegada: quem deixar para declarar nos últimos dias, tem grandes chances de só pegar o dinheiro nos últimos lotes da restituição.
Tabela do IR sobre rendimentos
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2012, está à correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas. Confira a tabela para 2013:
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| Até R$ 1.637,11 | isento do IR |
| de R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 | 7,5% |
| de R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 | 15% |
| de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 | 22,5% |
| acima de R$ 4.087,65 | 27,5% |
Aproveite as deduções
Além das despesas dedutíveis, a escolha certa da melhor forma de declarar pode reduzir o imposto devido
É quase unanimidade: muitas pessoas não se importariam de pagar impostos se eles realmente fossem revertidos em serviços para a população. Como isso não é uma realidade no Brasil, pagar mais é algo que ninguém quer. Algumas atitudes e macetes podem reduzir o valor devido.
Verificar qual forma de declarar é a mais vantajosa é uma delas. Para isso, é melhor usar o programa da Receita e fazer uma simulação com as declarações completa e simplificada, aconselha a advogada tributária do Vigna Advogados Associados, Marina Damini. Outro fator que ajuda nessa decisão é o montante de despesas dedutíveis. Aqueles que não têm muitas deduções devem optar pela declaração simplificada, que permite um desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, no limite de R$ 14.542,60.Quem teve despesas dedutíveis que ultrapassam o equivalente a 20% da renda total acumulada durante o ano anterior ou o limite do valor de rendimentos tributáveis deve optar pela declaração completa, se teve comprovantes dessas despesas.Já os casados devem descobrir se é melhor declarar, ou não, em conjunto. “Imagine que eu ganhe R$ 25 mil anuais e minha esposa R$ 15 mil. Ao optar pela declaração conjunta, somaríamos uma renda de R$ 40 mil, o que nos colocaria entre os que são tributados em 22,5%. Já se declarássemos em separado, eu seria tributado em 7,5% e ela estaria isenta”, explica Sebastião dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
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O que pode ser deduzido?
Segundo o professor e advogado Miguel Silva, do escritório Miguel Silva &Yamashita Advogados, as deduções podem ser divididas em dois grupos: sem limites e com limites preestabelecidos.
| – Despesas médicas (consultas, planos de saúde pagos pelo próprio contribuinte, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros); |
| – Pensão alimentícia; |
| – Contribuição para a previdência social e o livro-caixa (no caso de trabalhadores autônomos) |
Vale lembrar, contudo, que nas despesas com saúde, não são válidos gastos com remédios ou enfermeiros.
| – As deduções com dependentes, de até R$ 1.974,72 por pessoa; |
| – Educação formal, no valor de até R$ 3.091,35; |
| – Contribuição à previdência do empregado doméstico, no valor de R$ 985,96 sobre o imposto devido; |
| – Incentivos fiscais, como doações a fundos da criança e do adolescente, limitados a 6% do imposto devido; |
| – Gastos relacionados à previdência privada de até 12% da renda tributável; |
| – Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também têm direito a desconto, nesse caso de R$ 21.071,01 ao ano. |
Quando se trata da dedução de INSS de empregado doméstico, a Receita Federal permite o batimento sobre o imposto devido da contribuição de apenas um trabalhador, ainda que na casa do contribuinte haja mais de um empregado registrado. No que diz respeito aos dependentes, lembra a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block Eliana Lopes, casais que declaram em separado não podem incluir o mesmo filho, por exemplo, como dependente nas duas declarações. Já para pais separados, o filho só pode ser declarado como dependente na declaração daquele que detém sua guarda judicial.
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Pais, avós ou bisavós que, em 2012, que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 19.645,32 também podem ser declarados como dependentes, sendo que para os cônjuges que optam pela declaração conjunta, sogro e sogra podem ser declarados como dependentes, ajudando a diminuir a fatia abocanhada pelo Leão. “Já quando os filhos passam a receber renda, é preciso fazer as contas para saber se mantê-los na declaração é realmente vantajoso, uma vez que , ao somar as duas rendas, o titular poderá ser taxado com uma alíquota maior do IR”, diz.
A pensão alimentícia é outro item que merece atenção, especialmente para quem tem a guarda de um beneficiário de pensão. “Em muitos casos, sobretudo quando há mais de um filho, é mais vantajoso criar o CPF de cada um e fazer a declaração individual de cada menor, pois, geralmente, ao somar o valor da pensão com a renda de quem tem a guarda, há uma incidência maior de IR (…) Nesse ponto, é bom esclarecer, que quando não é feita a declaração separada, o pai ou a mãe que detém a guarda da criança deve pagar o carnê -leão”, alerta Santos, do CRC-SP.
Impostos x Imóveis
Declarar gastos com reformas e declarar apenas as parcelas pagas do financiamento podem reduzir os impostos
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As negociações imobiliárias podem fazer com que os impostos a pagar sejam bastante altos. De modo geral, quem vende um imóvel deve pagar 15% de IR sobre o lucro da operação (preço de venda menos preço de compra). Porém, é possível reduzir o lucro ao declarar, por exemplo, benfeitorias realizadas no imóvel. “Declarar gastos com reforma e benfeitoria, desde que comprovados por meio de documentos fiscais, diminuem a base de cálculo sobre o ganho de capital com a venda futura do imóvel. Consequentemente, haverá menos imposto a ser recolhido”, explica Marina. As benfeitorias precisam ser lançadas à medida que vão sendo realizadas, ano a ano. No momento da venda, é possível descontar os gastos com corretagem do ganho total de capital. Observar o ano em que o imóvel foi comprado também faz diferença. Casas e apartamentos comprados até 1969 estão isentos de IR. Já os imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 estão sujeitos a um percentual de redução sobre o ganho de capital, que varia conforme o ano de aquisição da propriedade.A isenção de IR na venda de imóveis também é válida para aqueles vendidos por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do proprietário e este não tenha realizado nenhuma transação imobiliária nos últimos cinco anos. A isenção também é válida para quem aplica todo o dinheiro adquirido na venda de um imóvel na compra de outro até 180 dias após o fechamento da primeira transação.
Já para os imóveis comprados por meio de financiamento bancário, o correto, dizem os especialistas, é declarar a soma de todas as prestações já pagas – e não o valor total do imóvel. Além de diminuir o valor total do seu patrimônio, essa medida ajuda a valorizar o imóvel, já que, se ao quitar o empréstimo o proprietário optar pela venda, os juros pagos no financiamento também serão considerados como valor da propriedade, o que diminuirá o ganho de capital e, consequentemente, a mordida do Leão.
Pulo do gato
Casais com imóveis alugados também podem reduzir o imposto incidente sobre os recebimentos. O “pulo do gato” é dividir o valor recebido. “Se a esposa é do lar e o marido têm rendimentos tributáveis, vale fazer uma declaração para ela e colocar os rendimentos com aluguéis nessa declaração, e assim aliviar a declaração dele”, ensina a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block.
IR de autônomos e PJ
A declaração de imposto de renda pessoa jurídica é obrigatória para todas as empresas
É cada vez maior o número de profissionais autônomos no Brasil. Não é para menos. Em 2012, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que o profissional PJ, como é comumente chamado, está ganhando mais do que o trabalhador registrado. Assim como os trabalhadores contratados pelo regime da CLT, os autônomos também precisam acertar as contas com o Leão. No entanto, a declaração para pessoas jurídicas é diferente da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Enquanto o prazo de entrega do documento para os trabalhadores registrados termina em 30/04/2013, o profissional autônomo tem até o dia 30/06/2013 para enviá-lo. Vale ressaltar que enquanto algumas pessoas físicas ficam isentas da declaração (por seus ganhos não atingirem o mínimo exigido), a declaração de imposto de renda pessoa jurídica é obrigatória para todas as empresas.
No entanto, quem possui uma empresa não está dispensado da declaração do IRPF. Ao contrário. O profissional autônomo que tem CNPJ precisa informar na sua declaração de imposto de renda pessoa física, os ganhos provenientes de lucros da empresa.
A informação deve ser incluída no quadro de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha lucros – e não sofrerá o ajuste anual na declaração. Já o profissional CLT deve lançar todo o ganho que obteve no quadro de rendimentos tributáveis e sofrerá o ajuste, onde se terá imposto a pagar ou a restituir. Para ficar mais claro, o especialista em Imposto de Renda, Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade Gestão e Consultoria, montou o quadro abaixo considerando um profissional PJ e outro CLT para comparação da carga tributária. Toffanin considerou um profissional de informática, que ganha R$ 10 mil por mês e desconsiderou o INSS. O consultor alertou ainda que os autônomos costumam cair na malha fina por não declararem todas as fontes pagadoras e também quando não fazem a escrituração do livro-caixa com toda a documentação suporte para apresentação em fiscalização.
| Nota Fiscal de Serviço | R$ 120.000,00 |
| Imposto (Simples Nacional) | R$ 7.200,00 |
| Líqudio | R$ 112.800,00 |
| Rendimentos isentos e não tributáveis | R$ 112.800,00 |
| Recibo de Salário | R$ 120.000,00 |
| IRRF | R$ 23.513,04 |
| Líquido | R$ 96.486,96 |
| Rendimentos isentos e não tributáveis | R$ 120.000,00 |
IR nos investimentos
É regra: todo investidor precisa informar os rendimentos e o patrimônio investido na declaração de ajuste anual
A tributação sobre investimentos é um tema que costuma trazer muitas dúvidas aos contribuintes. Algumas aplicações financeiras são taxadas direto na fonte, outras exigem que o próprio investidor calcule o valor devido e há ainda aquelas que são isentas de IR para pessoa física.
Mas, independentemente da regra de tributação, todo investidor precisa informar os rendimentos e o patrimônio investiu na declaração de ajuste anual. Nas próximas páginas você aprende como fazer a declaração e conhece dicas para pagar menos impostos sobre as aplicações.
Ações
Quem opera ações tem isenção de IR para as vendas que não ultrapassem R$ 20 mil/mês. Quando a soma das vendas é superior a esse valor, é preciso pagar um Documento de Arrecadação da Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente das operações.
“O investidor deve pagar 15% do lucro, descontadas as taxas pagas à corretora. As instituições também retêm 0,005% do valor das vendas para que a Receita possa conhecer as movimentações dos contribuintes”, explica o diretor jurídico da HPN Invest, Carlos Alexandre Oliveira.Vale lembrar que os prejuízos podem ser descontados para que se pague menos imposto. Por exemplo: se em janeiro houve prejuízo de R$ 2.000 e, em fevereiro, lucro de R$ 1.500, não é preciso pagar imposto sobre esse lucro. Nesse exemplo o investidor ainda fica com R$ 500 para abater da base de cálculo do imposto nos meses seguintes.
Day trade
As operações de day trade – compra e venda da mesma ação no mesmo dia – seguem regras diferentes daquelas das transações normais. O investidor precisa pagar 20% de imposto de renda sobre os lucros, independentemente do valor da operação. O pagamento também é feito por meio de DARF no mês subsequente ao das transações.Na hora de calcular o lucro, o investidor também deve descontar as taxas pagas na transação, que entram no custo de aquisição da ação. Além disso, no dia da operação, a corretora é responsável por reter 1% do lucro. “O investidor deverá recolher os 19% excedentes”, aponta Oliveira.
Declaração anual de investimentos em ações: mesmo que não tenha obtido nenhum lucro com a venda de ações ou efetuado transações de valor inferior a R$ 20 mil por mês, todo investidor precisa declarar sua situação no último dia do ano. Para isso, o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, aponta que é necessário acessar a ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o código referente a “Ações” e incluir os dados da empresa, além das informações relativas à aquisição, como o custo das ações. Lembre-se que o valor declarado não é o das ações no último dia do ano, mas o do preço de aquisição. Na hora de declarar dividendos (que são isentos de IR) e juros sobre capital próprio (que são taxados, mas o desconto é direto na fonte), o investidor deve usar todos os informes de rendimentos enviados pelas empresas. “Caso não receba algum informe de rendimentos ele deve entrar em contato com a área de Relações com Investidores (RI) da companhia para solicitar a segunda via”, diz Oliveira, da HPN Invest. No caso dos dividendos, a declaração é feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e no caso dos juros sobre capital próprio, em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Já para declarar a renda obtida nas vendas inferiores a R$ 20 mil é preciso ir em “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” e acessar o item “Lucro na alienação de bens e/ou direitos de peque-no valor”. Se a soma das vendas em determinado mês for maior do que R$ 20 mil, o procedimento é diferente. O investidor deve acessar a aba “Renda Variável” e, após selecionar o mês da operação, informar o lucro no item “Operações Comuns”. O mesmo procedimento vale para os lucros em operações de day trade.
Fundos imobiliários
O s investidores que compram cotas de fundos imobiliários na Bolsa estão isentos de pagar IR sobre os rendimentos, desde que sejam cumpridos alguns pré-requisitos. São eles:
• o fundo não pode ter menos do que 50 cotistas;
• o investidor não pode deter mais de 10% das cotas, que precisam ser negociadas exclusivamente em Bolsa.
Já no caso de venda das cotas com lucro, o cotista não possui isenção de IR e o cálculo da alíquota, de 20% sobre o lucro, é de responsabilidade dele próprio. O pagamento do valor devido também é efetuado por meio de DARF e os prejuízos podem ser abatidos de futuros ganhos.
Declaração anual: de acordo com Lopes, na hora de fazer a declaração anual, o investidor precisa ter em mãos o Informe de Rendimentos e declarar o rendimento como isento (se for esse o caso) na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 15 – (Outros), especificando sua origem.
Quando houver venda de cotas com lucro, a declaração deve ser feita por meio do menu “Renda Variável”, com a ficha “Operações Fundo Invest. Imobiliário”. Neste caso, também deverá ser informado o Imposto de Renda pago na fonte. “Também é importante declarar o saldo investido no fundo de investimento imobiliário, preenchendo a fi-cha ‘Bens e Direitos’. Na discriminação é relevante informar o CNPJ e nome do fundo, bem como a quantidade de cotas e a corretora responsável”, explica Lopes.
Renda fixa (Tesouro direto, CDB, etc) e fundos de investimento
As aplicações de renda fixa, como os títulos do Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) seguem tributação decrescente, de acordo com o prazo de investimento. O pagamento é efetuado direto na fonte, no momento do resgate. No caso dos fundos de investimento, existe o recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o investidor possui (o chamado come-cotas). A diferença entre o que já foi pago e o valor total do imposto é desembolsado na hora do resgate.
Para fundos de Curto Prazo – que possuem títulos da carteira com prazo menor que um ano, a regra é diferente. Se o prazo médio dos títulos for menor que seis meses, a alíquota é de 22,5% e quando supera seis meses, passa para 20%. Ou seja, mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por mais de um ano, não há a alíquota abaixo de 20% nesses fundos. Outra exceção são os fundos de ações, cuja alíquota é sempre de 15%.
Veja as alíquotas de IR para investimentos de renda fixa:
• 22,5% quando o prazo de investimentos for inferior a seis meses;
• 20% quando o prazo de investimento superar seis meses, mas for inferior a 12 meses;
• 17,5% quando o prazo de investimentos superar 12 meses, mas for inferior a 24 meses;
• 15% quando o prazo de investimento superar 24 meses.
Declaração anual: o investidor deve observar o Informe de Rendimentos, emitido pela instituição financeira, com o valor investido e o rendimento líquido.
De acordo com o especialista da Alter-data, o valor dessas aplicações no último dia do ano deve constar no item “Bens e Direitos”. “Quando houver saque da aplicação durante o ano-base, é preciso declarar o rendimento na área de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’, no campo 06”, explica Lopes.
PGBL e VGBL
A principal diferença entre os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o tratamento tributário. Quem contrata um PGBL consegue deduzir até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do Imposto de Renda. Na prática, você paga menos IR agora, coloca o dinheiro para render e só acerta as contas com o Leão lá na frente. A vantagem é que o valor que você pagaria de IR agora continua rendendo e contribui para aumentar sua “poupança”. No entanto, na hora de resgatar, o IR é cobrado sobre o valor total e não apenas sobre o rendimento. Para ter direito a essa dedução, é necessário optar pela declaração completa do IR.
As contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”. O próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%. Já quem opta pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode fazer nenhuma dedução, mas no momento do resgate, só paga imposto sobre o rendimento. Nesse caso, o saldo no último dia do ano deve ser declarado no item “Bens e Direitos”, no código referente ao VGBL.
Quando houver resgates durante o ano, o ganho de capital é declarado na tabela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, para planos com tributação regressiva.Na tabela progressiva, a alíquota do Imposto de Renda segue as mesmas regras aplicadas aos salários e aumenta de acordo com o valor que você vai receber do plano. Já na tributação regressiva a alíquota diminui com o tempo e é calculada de acordo com a data de cada contribuição ou aporte, conforme a tabela a seguir:
| até dois anos | 35% |
| de 2 a 4 anos | 30% |
| de 4 a 6 anos | 25% |
| de 6 a 8 anos | 20% |
| de 8 a 10 anos | 15% |
| mais de 10 anos | 10% |
Aplicações isentas de IR
Rendimentos de aplicações livres de IR são maiores, mas riscos costumam ser mais elevados
Diversas aplicações financeiras trazem o benefício da isenção de IR para os investidores pessoa física. É o caso dos investimentos em ações e ouro (até o limite de vendas de R$ 20 mil por mês) e dos rendimentos dos fundos imobiliários, como relata esta reportagem. Mas outros investimentos também oferecem isenção de IR para os investidores pessoa física e, de acordo com especialistas, devem ser observados com muita atenção, especialmente em um momento em que os juros estão baixos e os rendimentos menores. “Faz sentido buscar aplicações isentas de IR e o resultado se vê principalmente no longo prazo”, aponta o economista e diretor da Norfolk Advisors, Ricardo Torres.
Alguns exemplos de aplicações isentas são as LCI (Letras de Créditos Imobiliários), as LCAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócios) e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
Os títulos de dívida de empresas privadas também já possuem uma “versão” livre de IR: são as debêntures de infraestrutura, enquadradas na Lei 12.431. “O governo isentou essas debêntures de IR como forma de facilitar o financiamento desses projetos, importantes para o crescimento do país, e também de indiretamente, popularizar as debêntures entre os pequenos investidores”, afirma o especialista da MoneyFit André Massaro.
Mas o investidor também deve atentar ao fato de que, ao mesmo tempo em que o rendimento das aplicações livres de IR é maior, os riscos desses investimentos também costumam ser mais elevados. Investir em debênture, CRI ou LCI não é tão seguro quanto depositar as economias em um título público (do ponto de vista do risco de crédito). Mas isso não impede que você tenha na sua carteira títulos isentos de IR. A LCI, por exemplo, é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 70 mil. Já o CRI e a debênture não têm essa garantia. “Você pode ter uma carteira balanceada, mesclando investimentos mais arriscados e mais seguros para ter um rendimento maior”, aconselha Torres.
Cuidados para não cair na malha fina
Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontecem na informação de bens e nas deduções
A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, BGBL, investimento em bolsa, entre outros”, afirma.
Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam em por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil/mês.
Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina – é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação.Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento.
Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”
O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”
Essa matéria foi publicada na edição 43 da revista InfoMoney, referente ao bimestre março/abril de 2013. Para tornar-se um assinante da revista, clique aqui.
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