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Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2024?

Independentemente da modalidade, com ganho ou não do bem, é preciso declarar o consórcio ao Fisco

Equipe InfoMoney

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A temporada de Imposto de Renda 2024 está em contagem regressiva. Os mais de 15 milhões de contribuintes que ainda não enviaram o documento têm até 31 de maio para cumprir com a obrigatoriedade. E uma das dúvidas recorrentes nessa reta final diz respeito aos consórcios: é obrigatório declarar a modalidade? Como informar os dados na declaração?

“Independentemente da modalidade [carro, imóvel ou serviço], sendo contemplado ou não, é preciso declarar o consórcio. Existem códigos específicos para cada situação e, no caso de compra de um bem, é preciso declarar além do consórcio o próprio bem móvel ou imóvel adquirido, especificando sua quitação total ou parcial”, explica Jonathas Poletto, especialista contábil da Ademicon, administradora de consórcio.

Para tirar as principais dúvidas sobre o tema, o InfoMoney consultou, além de Poletto, Mariana Fernandes, advogada da área tributária do Figueiredo e Velloso Advogados. Confira:

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Como fazer a declaração?

O contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos à administradora de consórcio. “Com o informe em mãos, você terá todas as informações que são solicitadas pela Receita Federal”, diz Poletto.

Depois, no programa, é preciso descrever cada cota de consórcio que possui demonstrando os valores de parcelas pagas, de parcelas a pagar e as pagas em lance (caso houver):

Para facilitar, separamos a declaração de consórcio de imóveis e de carros. Veja abaixo.

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1. Imóveis

O contribuinte que participa de um consórcio de imóveis, mesmo sem ter sido contemplado, deve registrar essas informações na declaração do imposto de renda.

Se o consórcio não foi contemplado em 2023

A orientação da Receita Federal, neste caso, é informar o bem em:

Se o consórcio foi contemplado em 2023

Se o consorcio foi contemplado no ano de 2023, o contribuinte precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido a partir da carta de crédito. Vá na ficha:

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Em seguida, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha:

Nos anos seguintes, o contribuinte deve ir adicionando ao valor do imóvel a quantia correspondente às parcelas pagas ao consórcio.

Consórcio contratado e contemplado em 2023

Se o consórcio foi contratado em 2023 e contemplado também no ano passado, o contribuinte deve abrir uma nova ficha para o consórcio e depois uma segunda para informar o imóvel adquirido.

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Para o consórcio:

Por fim, abra uma nova ficha para informar o imóvel seguindo o que foi explicado no item acima.

Confira também o vídeo de como fazer a declaração de imóveis:

2. Carros

Há formas distintas de declarar carros a depender da situação do consórcio.

Se o consórcio foi contemplado em 2023

O contribuinte deve seguir duas etapas. A primeira etapa é na ficha “Bens e Direitos”, dentro de Bens e Dívidas, “código 99 – Outros Bens e Direitos”, “código 05 – Consórcio não contemplado”, na qual se deve preencher a “Situação em 31/12/2022” com o valor constante da declaração do ano passado e a Situação em “31/12/2023” com o valor de R$ 0.

No campo Discriminação devem constar os detalhes do consórcio e a informação de que fora contemplado em 2023.

Na segunda etapa, deve-se preencher a ficha específica do bem. Vá em:

Consórcio contratado e contemplado em 2023

Neste caso também são duas etapas. Primeiro, deve-se preencher:

Em seguida, deve-se preencher a ficha específica do bem. Vá em:

Se o consórcio não foi contemplado em 2023

Na hipótese de consórcio ainda não contemplado, deve-se declarar também na ficha de Bens e Direitos, mas siga esse passo a passo abaixo:

Por outro lado, se a aquisição ocorreu anteriormente a 2023:

Confira o vídeo sobre como declarar carros no IR 24: