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SÃO PAULO – Quando o assunto é saneamento básico, o Estado deveria ser tratado como fornecedor, segundo avalia o professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) e advogado especialista em defesa do consumidor, Paulo Roque.
Na opinião dele, a relação entre os usuários dos serviços de saneamento e o poder público deveria ser regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), sendo que, para ele, o Código abre essa possibilidade nos artigos 3, 6 e 22.
O que diz o Código?
Conforme publicado pela Agência Senado, no artigo “A regulação no setor de saneamento”, o professor escreve o seguinte: “como consumidor, o usuário dos serviços possui todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, apenas condicionados às peculiaridades de um serviço público”.
E continua: “essa é a exata prescrição do artigo 22 do CDC, que obriga ao Poder Público e a seus delegatários fornecer aos cidadão em geral serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos”.
Entretanto, diz o professor, não existe jurisprudência dando ao Estado o tratamento de fornecedor, o que faz com que o usuários normalmente recorram às ouvidorias ou aos órgãos de regulação, também públicos, em vez de acionar o gestor diretamente na Justiça por um serviço ineficiente.
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