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SÃO PAULO – Na noite da última terça-feira (28), a Câmara dos Deputados aprovou o PL (Projeto de Lei) 1992/07, que cria a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais), que nada mais é do que uma previdência complementar do servidor.
Nesta quarta-feira (29), os deputados devem votar os destaques ao texto que, conforme publicado pela Agência Câmara, deixou tanto os partidos da base aliada quanto os da oposição divididos.
Concluída a votação da Funpresp pela Câmara, o projeto será encaminhado para análise do Senado e, se modificado pelos senadores, a proposta terá que ser novamente discutida pelos deputados.
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Como funcionará?
De autoria do Executivo e com o objetivo de equacionar o déficit da previdência no futuro, o projeto aprovado por 318 votos (134 foram contra e houve duas abstenções) institui a previdência complementar apara os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os admitidos após o início do funcionamento do novo regime.
Dessa forma, os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Enquanto patrocinadora do Fundo, a União pagará a alíquota máxima de 8,5%. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social – que atualmente é de R$ 3.916,20 -, mas não haverá depósito do governo nos períodos de licença.
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Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.
Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.
Servidores antigos
O servidor público que tiver ingressado no serviço público federal antes da autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência (uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União; outra para o Executivo e uma terceira para o Judiciário) poderá optar pelo Fundo, no prazo máximo de dois anos.
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Já quem contribuiu com o regime estatutário e quiser aderir ao fundo terá direito a um benefício especial quando se aposentar, cujo valor será pago pela União juntamente com o valor máximo a aposentadoria (R$ 3.916,20).
O benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.