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SÃO PAULO – Contribuintes pessoas físicas e jurídicas, tributados com base no lucro real, poderão destinar até 10% do IR devido a projetos ou programas do governo.
Ao menos é o que prevê o PL (Projeto de Lei) 1725/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite ao contribuinte destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos, de sua escolha, entre os previamente selecionados pelo Poder Público para essa finalidade.
Como funcionará?
Caso entre em vigor, a proposta que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados irá criar um cadastro nacional de projetos e programas, que deverá ser analisado anualmente com indicações dos ministérios da área federal e das secretarias de planejamento estaduais ou órgãos que tenham funções correspondentes. O cadastro, segundo publicado pela Agência Câmara, será coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Além dos projetos do governo, poderão ser indicadas instituições ou organizações não governamentais, sem fins lucrativos e cujos projetos deverão ser da área compatível com seus objetivos e atuação social.
“A medida será capaz de fazê-lo perceber, mais concretamente, a utilidade do imposto que paga, e torná-lo, em consequência, mais participativo, exercendo acompanhamento e controle sobre o objeto de sua opção fiscal”, disse o deputado.