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SÃO PAULO – Os órgãos de defesa do consumidor podem ser obrigados a fornecer aos consumidores um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada. De acordo com o Projeto de Lei 1018/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), o documento deve ser entregue ao consumidor que for comprovadamente lesado.
Segundo a proposta, o documento terá valor de título executivo extrajudicial. “De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação exectiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia ao ressarcimento, uma vez que a empresa primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo”, afirmou Reguffe, segundo a Agência Câmara.
O deputado ainda acrescentou que os Procons não possuem instrumentos legais para obrigar as empresas denunciadas a ressarcir o consumidor.
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Projeto
O Projeto de Lei 1018/11 altera o Código de Defesa do Consumidor, ampliando as atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e também o Código de Processo Civil, atribuindo ao documento que comprova a dívida o status de título extrajudicial.
Essa proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania.