Previdência de servidores poderá ter novos prazos de compensação

Prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, processo não foi concluído

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SÃO PAULO – A previdência de servidores públicos federais, estaduais e municipais poderá ter novos prazos de compensação, conforme prevê o Projeto de Lei 1208/11.

Conforme publicado pela Agência Câmara, a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei 9.796/99, que disciplina a compensação financeira nos referidos regimes.

O prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, entretanto, esse processo não foi concluído.

Novos prazos
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.

Assim, de acordo com o Projeto, caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria enviar esses dados ao regime de origem do servidor, obedecendo ao seguinte cronograma:

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Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores (responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação financeira. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e de Constituição e Justiça e de Cidadania.