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SÃO PAULO – A previdência de servidores públicos federais, estaduais e municipais poderá ter novos prazos de compensação, conforme prevê o Projeto de Lei 1208/11.
Conforme publicado pela Agência Câmara, a proposta, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), altera a Lei 9.796/99, que disciplina a compensação financeira nos referidos regimes.
O prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, entretanto, esse processo não foi concluído.
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Novos prazos
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.
Assim, de acordo com o Projeto, caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria enviar esses dados ao regime de origem do servidor, obedecendo ao seguinte cronograma:
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- Até 30% dos dados deverão ser enviados no prazo de um ano após a proposta entrar em vigor como lei;
- Até 45% no prazo de dois anos;
- Até 60% no prazo de três anos;
- Até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.
Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores (responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação financeira. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e de Constituição e Justiça e de Cidadania.