Tempo máximo de inscrição do nome no SPC é de cinco anos

Segundo nota publicada pela CNDL, o limite de cinco anos consta da Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo máximo para que um consumidor inadimplente tenha seu nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é de cinco anos, não de três, conforme teria decidido o Tribunal de Justiça fluminense ao julgar um caso do tipo.

Segundo nota publicada pela CNDL (Confederação de Dirigentes Lojistas), o limite de cinco anos consta da Súmula 323 do STJ (Superior Tribunal de Justiça): “STJ Súmula nº 323: Inscrição de Inadimplente – Serviço de Proteção ao Crédito. A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

Inscrição
De acordo com informações disponíveis na página eletrônica do SPC Brasil, a inscrição em cadastros de inadimplentes se dá, basicamente, por três motivos: