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SÃO PAULO – Os contribuintes da capital paulista que já possuem algum tipo de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) poderão ser beneficiados pelo Projeto de Lei 558/07, de autoria dos vereadores Adilson Amadeu (PTB) e Donato (PT).
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de São Paulo aprovou na quarta-feira (1) proposta que estabelece a indenização em dinheiro aos imóveis, já isentos do imposto, atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.
“Ocorre que, para os imóveis já abrangidos por alguma isenção do IPTU, nada mencionou a lei municipal, o que na verdade praticamente a tornou inócua, uma vez que a quase totalidade dos imóveis atingidos por enchentes já é isenta do IPTU em virtude de seu baixo valor venal, não sendo assim beneficiadas pela lei”, explica Donato.
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Justificativa
De acordo com Donato, “a presente propositura tem por objetivo alterar as disposições da Lei 14.493, de 9 de agosto de 2007, no sentido de possibilitar aos imóveis abrangidos por alguma isenção, que não a prevista na mencionada lei, o direito de ressarcimento aos prejuízos decorrentes das enchentes”.
A lei municipal na qual se refere o vereador é conhecida como “seguro contra enchentes”, pois concede aos imóveis atingidos pelas enchentes isenção ou remissão do IPTU com a finalidade de atenuar os prejuízos causados pelas inundações.