Problemas para pagar dívida? Trocar de modalidade pode ser a solução

Endividado pode recorrer ao crédito consignado em folha, que cobra juros menores do que cheque especial, por exemplo

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SÃO PAULO – Com a chegada do fim do ano, aqueles que se encontram “atolados” em dívidas procuram buscar alternativas para reverter sua situação e, assim, iniciar o novo ano saindo do vermelho. Dentre elas, certamente deve estar a redução dos gastos, principalmente os considerados mais supérfluos.

No entanto, “apertar o cinto” pode não ser suficiente para eliminar totalmente o problema. E como obviamente não dispõem de uma reserva financeira para se livrar dos débitos, sem estourar ainda mais o orçamento, os endividados podem, então, recorrer a uma solução: trocar uma dívida que cobre juros mais elevados por outra com taxas menores. Este é o caso, por exemplo, do crédito consignado em folha de pagamento, que, como o próprio nome diz, se trata de uma forma de empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do salário, com correção.

Por ter juros menos elevados, essa modalidade permite que o tomador de empréstimo reduza não só o valor das parcelas, gerando menor impacto para o orçamento, como também do montante final a ser quitado.

Fique atento às condições e aos encargos
Vale ressaltar que o crédito consignado em folha está disponível apenas para trabalhadores cujas empresas mantenham convênio com a instituição bancária.

Além disso, é importante que o consumidor avalie com atenção não só a cobrança de juros, mas também de outros encargos incidentes, como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que podem ser pagos no ato da contratação, com débito em conta do valor depositado, ou podem ser financiados junto com o empréstimo.

Cuidado com a taxa de quitação antecipada
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste alerta ainda que o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor garante um desconto na quitação antecipada de todos os tipos de financiamento e empréstimos em geral, inclusive o consignado.

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De acordo com a entidade, a pessoa só deve pagar encargos pelo prazo em que usou o crédito, direito que está assegurado por norma do Banco Central.

No entanto, o próprio órgão autoriza a cobrança de uma taxa pela quitação antecipada do empréstimo, o que, segundo a Pro Teste, contraria o CDC, ao colocar o consumidor “em posição de extrema desvantagem frente ao fornecedor”, impedindo-o de reduzir o custo do débito.

Para se chegar ao valor devido, com o abatimento, a pessoa deve considerar o valor que seria pago ao final do pagamento das parcelas, como previsto em contrato. Depois, esse montante deve ser atualizado ao momento em que se dará a quitação, que, por sua vez, deve ser descontado dos juros referentes aos meses seguintes, os quais equivalem à remuneração pelo serviço prestado pelo banco.

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E, conforme observa a entidade, estando paga a dívida antes do prazo, o serviço deixou de ser prestado pelos meses seguintes, não havendo motivo para a tal remuneração.