Prepare o bolso: medida provisória pode gerar custo extra de R$ 4,5 bi por ano na conta de luz

Impacto nas tarifas será sentido por todos os clientes que pagam pelo serviço no país

Gilmara Santos

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O consumidor brasileiro vai ter que preparar o bolso porque a conta de energia elétrica pode ficar mais cara. Uma medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados, no fim de agosto, e em tramitação no Senado poderá gerar um custo extra de R$ 4,5 bilhões ao ano aos clientes pelas próximas três décadas.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), neste ano, os subsídios às fontes incentivadas cresceram 40% em relação aos valores desembolsados em 2021, um incremento de R$ 2,25 bilhões no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

“Logo, mantido o ritmo de crescimento, mais dois anos de subsídios significarão, pelo menos, um adicional de R$ 4,5 bilhões, por ano, que ficarão nas tarifas por 30 anos, dado esse ser o período das outorgas beneficiadas pelas alterações”, disse a agência por meio da sua assessoria de imprensa.

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A nota da Aneel destaca ainda que todos os consumidores que pagam CDE são impactados — ou seja, todos os clientes do país. Ficam de fora os listados na Tarifa Social, os que têm micro e minigeração distribuída e os autoprodutores. O impacto é de aproximadamente 2%, em média, nas tarifas finais.

O advogado Feliciano Lyra Moura, do escritório Serur Advogados, explica que a Medida Provisória 1.118 de 2022, inicialmente proposta para a diminuição dos preços de combustíveis, trouxe a alteração de conteúdo, cujo tema não guarda qualquer relação com o seu propósito inicial.

“Dentre as mudanças, a que mais chamou a atenção foi justamente a inclusão do parágrafo 1o-K, por meio do qual foi prorrogado em mais 24 meses o subsídio de pelo menos 50%, estipulado pela Aneel, a ser aplicado nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição de energia produzidas por meio de fontes renováveis, dentre as quais, solar e eólica”, explica o advogado.

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Segundo Moura, o benefício estava com os dias contatos para projetos instalados, a partir de 2023. Com a alteração, porém, vigorará até o último dia de 2024. “Esses benefícios servem para estimular e fomentar investimento na área de energias limpas, o que beneficia todo o ambiente de modo geral, mas de fato gera um aumento na despesa do consumidor pois a renúncia financeira ofertada pelo Poder Público tem que ser equalizada juntos às distribuidoras, as quais não podem ser penalizadas pelo uso da sua estrutura de transmissão sem pagamento”, diz.

“Ocorre que o eventual encarecimento provisório das contas de luz financia uma mudança importantíssima na nossa matriz energética, cujos benefícios são sentidos no curto, no médio e no longo prazos, enquanto que a ajuda financeira da população para isso, além de ser revertida em seu próprio proveito, será cobrada em longuíssimos meses, durante anos, num quase imperceptível custo mensal. Nesse cenário, pensa-se que tal sacrifício terá um objetivo maior, afetando tanto os que aqui já estão, quanto as gerações vindouras”, complementa o especialista.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.