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SÃO PAULO – O consumidor poderá exigir a troca, abatimento no preço ou restituição do dinheiro pago, caso o produto comprado apresente defeito e o conserto das partes danificadas possa comprometer a segurança do comprador.
O projeto, apresentado à Câmara pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), altera o parágrafo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.075/1990), introduzindo o quesito segurança, que procura dar ao consumidor mais garantia, segundo a Agência Câmara.
De acordo com a legislação atual, a troca imediata, o pedido de abatimento ou a restituição do que foi pago deve ser aceito pelo fornecedor quando a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto.
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Para o relator, senador César Borges (PR-BA), o projeto é coerente com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo “o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor”.
Tramitação
O projeto de lei está sendo analisado pela CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) em decisão terminativa.
Na CMA, a proposta recebeu voto favorável do relator. Se for aprovada e não houver recurso para que vá a Plenário, seguirá diretamente para sanção presidencial.