Comece 2010 com a gaveta vazia: veja quando você pode jogar documentos fora

É preciso atenção para não jogar fora o que você poderá precisar. Você pode ter prejuízos, caso alguma confusão aconteça

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SÃO PAULO – Este ano será bom para o País, afirmam os economistas. Para ser um bom ano para você também, é preciso traçar objetivos e organizar a rotina. A tarefa parece difícil, por isso, é preciso começar com algo simples. Que tal pela gaveta? Organizar os papéis e jogar o excesso no lixo, além de lhe dar mais espaço em casa, estimula a organizar outros setores da vida.

Porém, é preciso atenção para não jogar fora o que você poderá precisar mais tarde. Isso porque, de acordo com o Código Civil, cada documento tem um prazo para que seja guardado. Caso alguma confusão aconteça e você não o tenha, você poderá ter prejuízos.

“Devemos nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais”, ressaltou, por meio de nota, o diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin.

Por quanto tempo guardar?
Para não se empolgar e acabar jogando tudo fora, fique atento aos prazos, pois os documentos não precisam ser guardados pelo resto da vida. Mas outros devem ficar na gaveta por até vinte anos. Este é o caso de documentos comprobatórios para aposentadoria pelo INSS.

Outros ainda devem ser guardados por até cinco anos, como é o caso dos comprovantes de pagamento de impostos, como IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e outros.

Contas de consumo de serviços essenciais, como água, luz, telefone e gás também devem ser guardadas por cinco anos. O mesmo ocorre com os comprovantes de pagamentos de cartões de crédito, condomínio e com os recibos escolares e de assistência médica.

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Os recibos e documentos relacionados na declaração do Imposto de Renda devem ser guardados por seis anos. Recibos de pagamentos de aluguel, de diárias de hotéis e de pagamentos de restaurante devem ser guardados por três anos.

Financiamentos
A compra de um carro ou um imóvel por meio de um financiamento demora alguns meses ou até anos. Para garantir a comprovação do pagamento de todas as parcelas, devem-se guardar os recibos e contratos.

Segundo o Código Civil, os comprovantes de financiamentos com prazo superior a cinco anos devem ser guardados até a quitação completa da dívida. Quando a escritura ou o título de propriedade já estiverem em suas mãos, você pode esvaziar a gaveta.

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Facilidade
No ano passado, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que obriga as empresas a fornecer uma declaração anual de quitação de débitos. De acordo com a nova regra, o documento comprovará o pagamento das contas de janeiro a dezembro e deverá ser enviado no mês de maio do ano seguinte.

Com isso, a organização ficará mais fácil, já que, em vez de guardar 12 comprovantes, você engaveta apenas um, referente à conta de água, outro, referente à conta de luz e assim por diante. Além de mais espaço e menos trabalho no começo do ano para organizar a gaveta, a regra torna mais fácil a tarefa de comprovação da quitação de débitos, caso o pagamento seja questionado. 

A lei prevê que, caso as empresas não enviem a declaração anual, estarão sujeitas a multas. E, mesmo se os consumidores não utilizarem os serviços durante o ano, a empresa tem de enviar o comprovante referente aos meses em que houve débitos. Porém, apenas os consumidores com o pagamento em dia terão direito à declaração.