Publicidade
SÃO PAULO – Atrasos no pagamento das contribuições previdenciárias acarretarão multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor devido. A mudança, que vigora desde a última segunda-feira (18), vale para os empregadores domésticos que não pagaram os valores devidos até a última sexta-feira (15).
A cobrança vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado. Além da multa, também serão cobrados juros referentes à taxa Selic.
Neste ano, a cobrança da multa passou a ser proporcional aos dias de atraso, e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento.
Ferramenta do InfoMoney
Baixe agora (e de graça)!
Novo cálculo dos benefícios
Neste mês, o benefício dos segurados da Previdência Social ainda é o mesmo de dezembro de 2009, de R$ 465. Dessa forma, os contribuintes que optaram pelo simplificado, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo de R$ 465.
Para os demais, a alíquota é de 20% sobre o mínimo. Para os empregados domésticos, 12% se referem ao empregador e 8% ao empregado.
O novo valor dos benefícios, de R$ 510, só deve ser considerado no recolhimento das contribuições em fevereiro.
Continua depois da publicidade
Nova tabela
A tabela abaixo mostra as novas faixas e alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos:
| Salário | Alíquota de contribuição |
| até R$ 1.024,97 | 8% |
| entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 | 9% |
| entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54 | 11% |
| acima de R$ 3.416,54 | valor fixo: R$ 375,82 |
As novas alíquotas, relativas aos salários pagos em janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. Os recolhimentos de janeiro, referentes aos salários de dezembro, ainda seguem a tabela anterior:
| Salário | Alíquota de contribuição |
| até R$ 965,67 | 8% |
| entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45 | 9% |
| entre R$ 1.609,46 e R$ 3.218,90 | 11% |
| acima de R$ 3.218,90 | valor fixo: R$ 354,08 |
Fonte: Previdência Social