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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter o monopólio dos Correios para correspondências pessoais.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46, movida pela Abraet (Associação Brasileira das Empresas de Distribuição), que reclamava o direito das transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, além das expressas, sem correrem o risco de pagarem multa ou sofrerem detenção de até dois meses, como previa o artigo 42 da Lei 6.538/78.
Decisão
De acordo com a decisão dos ministros do Supremo, essa tipificação de crime só deve ocorrer caso o objeto transportado seja de distribuição exclusiva dos Correios, como é o caso das cartas pessoais, comerciais, cartões postais e correspondências agrupadas (malotes).
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Dessa forma, as empresas privadas poderão, sem riscos, continuar trabalhando com as encomendas expressas, como de fato já acontece na prática.
“A decisão do STF tem cara de derrota, mas na realidade foi uma grande vitória, porque definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas. Foi um divisor de águas. As empresas podem trabalhar com impressos, encomendas. Não é simplesmente o que vem dentro de uma caixa. Pode ser um calendário de fim de ano, desde que ele não contenha uma carta”, disse, conforme publicado pela Agência Brasil, o advogado da Abraed, Dauro Dórea.
Ainda segundo o STF, a fabricação de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal também são de exclusividade da empresa pública.