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SÃO PAULO – Para a CNT (Confederação Nacional do Transporte), a lei que permite que passagens de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional tenham validade de um ano é inconstitucional.
A Confederação ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei 11.975/09. De acordo com as novas regras, válidas desde julho deste ano, o bilhetes desses meios de transporte valem 12 meses a partir da data de emissão, mesmo que neles estejam impressas data e hora da viagem.
Definir regras sobre os intermunicipais não cabe à União
De acordo com a Confederação, a lei é inconstitucional por incluir o transporte intermunicipal, cuja legislação cabe aos estados e não a União. Segundo o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional.
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Dessa forma, a Confederação pede a suspensão do artigo da lei, argumentando ainda que a regra “determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa”.
Lei facilita reembolso
A regra em vigor, além de validar os bilhetes por um ano, facilita o reembolso da tarifa paga, quando o passageiro desistir da viagem. De acordo com a lei, as empresas têm, no máximo, 30 dias para efetivar a devolução do valor, quando pedido. O reembolso será igual a tarifa vigente no dia da restituição, descontada a comissão de venda.
No caso do bilhete de passagem internacional, o valor a ser restituído será igual à tarifa paga, levando em consideração o câmbio do dia da restituição. Caso o passageiro tenha comprado o bilhete de forma parcelada, o reembolso só poderá ser feito após a quitação do débito.